O reconhecimento judicial da questão ocupacional do fumo passivo – A prevenção e o adicional de insalubridade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Adriana Pereira de
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Sanitário (Online)
Texto Completo: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/56628
Resumo: A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um trabalhador de casa noturna ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo pela exposição ocupacional à fumaça do tabaco. Essa decisão visa reparar um dano já causado ao trabalhador: o labor em condição insalubre. Contudo, com fundamento em vários dispositivos constitucionais, todo contratante/empregador está obrigado a promover ambientes de trabalho livres da fumaça do tabaco. Não há o direito à opção pelo pagamento do adicional de insalubridade ao celetista na vigência dos contratos. No caso de efetivo dano à saúde do trabalhador causado pelo fumo passivo no local de trabalho, este pode recorrer à Justiça para pleitear a indenização correspondente junto ao contratante.
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