O perigo no crime de embriaguez ao volante: evolução histórica e dogmática e perspectivas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Claudio Demczuk de Alencar
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-09022023-155605
Resumo: O desenvolvimento da legislação penal brasileira a respeito da embriaguez ao volante parte da previsão do art. 34 da Lei de Contravenções Penais, passando por quatro códigos de trânsito, até a edição da Lei n° 12.760, de 20 de dezembro de 2012, que ficou popularmente conhecida como Nova Lei Seca (evolução histórica). Cada uma das alterações legislativas promovidas no tipo da condução de veículos automotores sob a influência do álcool buscou antecipar o momento da intervenção do direito penal sobre o fato, o que traz à baila a questão dos crimes de perigo, em especial os de perigo abstrato, bem como sua relação com o reconhecimento dos bens jurídico-penais coletivos (evolução dogmática). Como a Lei Seca (Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008) estava em contradição com a garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), o Congresso Nacional redigiu novo tipo utilizando a elementar capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool pelo condutor. Esta última alteração, portanto, consagra a intelecção do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro como crime de perigo abstrato, mas como delito de aptidão ou idoneidade (perspectivas).
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis O perigo no crime de embriaguez ao volante: evolução histórica e dogmática e perspectivas The danger in the crime of drunk driving: historical and dogmatic evolution and perspectives 2022-11-10Pierpaolo Cruz BottiniMariângela Gama de Magalhães GomesAlberto Zacharias ToronClaudio Demczuk de AlencarUniversidade de São PauloDireitoUSPBR Abstract danger crimes Código de Trânsito -- Brasil Crime de trânsito -- Brasil Danger crimes Delito de trânsito -- Brasil Direito Penal -- Brasil Driving under lhe influence of alcohol Drunk driving DUI offenses Embriaguez ao volante -- Brasil Normas de trânsito -- Brasil Segurança no trânsito -- Brasil Tipicidade -- Brasil Traffic offenses O desenvolvimento da legislação penal brasileira a respeito da embriaguez ao volante parte da previsão do art. 34 da Lei de Contravenções Penais, passando por quatro códigos de trânsito, até a edição da Lei n° 12.760, de 20 de dezembro de 2012, que ficou popularmente conhecida como Nova Lei Seca (evolução histórica). Cada uma das alterações legislativas promovidas no tipo da condução de veículos automotores sob a influência do álcool buscou antecipar o momento da intervenção do direito penal sobre o fato, o que traz à baila a questão dos crimes de perigo, em especial os de perigo abstrato, bem como sua relação com o reconhecimento dos bens jurídico-penais coletivos (evolução dogmática). Como a Lei Seca (Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008) estava em contradição com a garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), o Congresso Nacional redigiu novo tipo utilizando a elementar capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool pelo condutor. Esta última alteração, portanto, consagra a intelecção do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro como crime de perigo abstrato, mas como delito de aptidão ou idoneidade (perspectivas). The development of Brazilian criminal law that concerns driving under the influence offenses goes from lhe legal provision of art. 34 of Misdemeanors Law, through four traffic codes, until the edition of the Law 12.760, of December 20, 2012, commonly known as New Prohibition (historical evolution). Each one of the legislation changes made in the legal description of DUI offense sought to anticipate the moment of the intervention of criminal law, which reveals the question of danger crimes, especially those of abstract danger, as well as their relation with the legitimacy of the criminal protection to collective interests (dogmatic evolution). As the Prohibition (Law 11.705, of June 19, 2008) was in contradiction with the constitutional privilege against Self-Incrimination (nemo tenetur se detegere), the Brazilian National Congress wrote a new felony that requires psychomotor ability impairment by lhe ingestion of alcohol by the conductor. This last change, therefore, consecrates the intellection of the article 306 of the Brazilian Traffic Code as an abstract danger crime, however as an abstract danger crime likely-able or suitable to cause harm (perspectives). https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-09022023-155605info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2023-12-21T18:31:10Zoai:teses.usp.br:tde-09022023-155605Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-12-22T12:22:16.220940Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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