CONSIDERAÇÕES SOBRE A CAUSALIDADE E A IMPUTAÇÃO OBJETIVA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sochio,Roberta Oliveira Dal
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Souza,Paulo Vinicius Sporleder de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222021000200161
Resumo: Resumo O artigo versa sobre as principais teorias da causalidade, bem como o surgimento e afirmação da Teoria da Imputação Objetiva proposta por Claus Roxin. A fim de responder às indagações sobre quando se pode considerar uma ação causa de um resultado e quando este pode ser imputado a uma pessoa, o Direito Penal e outros ramos do saber formularam diversas teorias explicativas. Contudo, mesmo depois de elaboradas diversas concepções teóricas, ainda não se chegou à conclusão sobre como explicar o nexo causal e normativo de condutas relevantes para o direito penal. Diante disso, o objetivo é, por meio de uma pesquisa bibliográfica com o método indutivo, analisar qual foi a teoria acolhida pelo Código Penal brasileiro e aferir se ela exige o nexo causal e normativo. O resultado é no sentido de que o diploma material penal incorporou a teoria da condição, além de exigir a imputação objetiva para considerar uma pessoa como autora de um crime.