Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: |
Spinieli, André Luiz Pereira |
Data de Publicação: |
2020 |
Outros Autores: |
Mange, Flávia Foz |
Tipo de documento: |
Artigo
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Idioma: |
por |
Título da fonte: |
Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online) |
Texto Completo: |
https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2949
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Resumo: |
Partindo-se do pressuposto de que a pessoa com deficiência é vítima de dupla punição quando introduzida no ambiente carcerário, uma em virtude do cometimento do delito que lhes rendeu o encarceramento e outra pela inexistência relativa, senão absoluta na maior parte das penitenciárias, de acessibilidade arquitetônica e tratamento em condições de igualdade em relação a outros presidiários, este artigo tem como finalidade precípua analisar o tratamento fornecido pelas legislações e decisões jurídico-administrativas do Brasil e da Itália em relação às condições de acessibilidade física para a pessoa com deficiência no interior dos presídios de cada um dos países. Valendo-se do método bibliográfico, mediante levantamento de dados específicos sobre o número de encarcerados nessas condições, bem como das opiniões de referências sobre o tema em ambos os países, pôde-se perceber que a Itália desde muito tempo apresenta normas específicas e pesquisas mais avançadas em relação à introdução do deficiente no cárcere, ao passo que o assunto no Brasil ainda percorre caminhos bastante embrionários e certamente não há a devida tutela desse grupo nesse espaço. |