A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sauerbier, Guilherme
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7033
Resumo: O presente estudo trata da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico no contexto atual do ordenamento jurídico brasileiro, focando a obrigação subjetiva do profissional liberal na relação contratual médico-paciente em relação ao Código de Defesa do consumidor. Há uma clara distinção entre obrigação subjetiva de meio e de resultado na área médica quando se trará de uma cirurgia plástica reparadora e uma cirurgia plástica estética. O médico é um profissional liberal abrangido pela exceção que o Código de Defesa do Consumidor faz no que se refere a responsabilidade do fornecedor de serviços, no qual prevalece a responsabilidade civil subjetiva com obrigação de meio quando este não estiver comprometido, contratualmente, a alcançar determinado resultado.
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