A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011)
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Data de Publicação: | 2014 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional |
Texto Completo: | http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/81 |
Resumo: | A constitucionalização do direito trouxe reflexos para todas as áreas jurídicas e o direito administrativo não poderia ficar alheio a estas modificações. A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o princípio da proporcionalidade quando em conflito com outros interesses privados. O segundo, seguindo a tendência do Neoprocessualismo, passa a vincular-se ao respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais garantidos na Constituição. Na intenção de realização dos direitos fundamentais é que surgem a tutelas diferenciadas, entre elas, a tutela inibitória, com o intuito de garantir um direito geral de prevenção sempre que um direito for ameaçado. A análise da tutela inibitória é objetivo geral do presente trabalho, e a sua aplicação no processo administrativo antitruste é o seu objetivo específico. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de revisão bibliográfica. |
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A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011)Direito; Direito Administrativo; Direito ConstitucionalNeoprocessualismo Administrativista; Realização do Interesse Público; Prevenção do Ilícito.Direito Administrativo; Direito ConstitucionalA constitucionalização do direito trouxe reflexos para todas as áreas jurídicas e o direito administrativo não poderia ficar alheio a estas modificações. A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o princípio da proporcionalidade quando em conflito com outros interesses privados. O segundo, seguindo a tendência do Neoprocessualismo, passa a vincular-se ao respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais garantidos na Constituição. Na intenção de realização dos direitos fundamentais é que surgem a tutelas diferenciadas, entre elas, a tutela inibitória, com o intuito de garantir um direito geral de prevenção sempre que um direito for ameaçado. A análise da tutela inibitória é objetivo geral do presente trabalho, e a sua aplicação no processo administrativo antitruste é o seu objetivo específico. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de revisão bibliográfica.Instituto de Direito Romeu Felipe BacellarMoreira, Rodrigo PereiraMello, Shirlei Silmara de Freitas2014-10-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/8110.21056/aec.v14i58.81A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 14, n. 58 (2014): outubro/dezembro; 265-287A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 14, n. 58 (2014): outubro/dezembro; 265-287A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional; v. 14, n. 58 (2014): outubro/dezembro; 265-2871516-321010.21056/aec.v14i58reponame:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucionalinstname:Editora Fóruminstacron:ED-FOporhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/81/342Direitos autorais 2016 Rodrigo Pereira Moreira, Shirlei Silmara de Freitas Mellohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2017-08-07T12:38:44Zoai:www.revistaaec.com:article/81Revistahttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/indexPRIhttp://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/oaiaec.revista@gmail.com1516-32101984-4182opendoar:2017-08-07T12:38:44A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional - Editora Fórumfalse |
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