CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) COM CLÁUSULA ARBITRAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Pensamento Jurídico |
Texto Completo: | https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/268 |
Resumo: | O objetivo deste artigo é analisar o uso da arbitragem nos contratos celebrados com a Administração Pública, em especial em relação à Parceria Público-Privada. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. A crise econômica que assola o país, a falta de infraestrutura e a insuficiência de capital estatal contribuem para a ausência ou oferecimento inadequado de diversos direitos constitucionais ao indivíduo e à população, como saúde, educação, transporte coletivo e moradia. A Parceria Público-Privada surge como instrumento que possibilita a recuperação do desenvolvimento econômico e social do país. Contudo, a Parceria Público-Privada não se faz segura aos investidores privados nacionais ou estrangeiros, em vista da crise que assola o país, em particular o Poder Judiciário, em face da morosidade e ineficácia de suas decisões. A arbitragem, como método de solução de conflitos, surge como alternativa à prestação jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário, principalmente em face de sua celeridade, especialização e imparcialidade, contribuindo assim para a segurança jurídica. Em conclusão, tem-se que a arbitragem é um instrumento efetivo para dirimir os litígios envolvendo os contratos celebrados pela Administração Pública, em particular a Parceria Público-Privada. |
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