A Insuficiência da Função Social da Propriedade como Critério Orientador do Exercício da Propriedade Agrária

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Basso, Joaquim
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito
Texto Completo: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/71
Resumo: Durante quase um século, as Constituições do mundo trouxeram a função social da propriedade como uma obrigação do proprietário, e a Constituição brasileira de 1988 é enfática e ostensiva sobre o assunto. No entanto, foram exigidas outras limitações e restrições, mais recentemente, dos proprietários, principalmente os agrários, levando a perguntas sobre se a função social é suficiente para considerar legítimo o exercício do direito de propriedade. O objetivo deste estudo é determinar se isso está correto, em particular no que diz respeito à propriedade da terra. Para isso, foi verificado o conteúdo legal dessa noção no sistema jurídico brasileiro e, em seguida, confrontou-se-o com o restante do regime de propriedade agrária, sob a Constituição de 1988, para verificar, no final, se aquele conteúdo é suficiente para atender a este regime. Conclui-se que a função social da propriedade rural não é suficiente para considerar juridicamente aceitável o exercício do direito de propriedade, que exige o cumprimento de muitas outras condições, especialmente o direito à alimentação, a equidade intergeracional, a propriedade indígena e dos quilombolas, entre outros aspectos.
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