A responsabilidade civil do transportador aéreo de passageiros à luz do direito guineense
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/49810 |
Resumo: | Neste estudo abordamos a problemática da responsabilidade civil do transporte aéreo de passageiros à luz do Direito Guineense. No âmbito do transporte aéreo interno de passageiros, a responsabilidade do transportador aéreo pelos danos pessoais e pelos danos ocasionados pela perda e destruição de bagagens, é regulada pela CV de 1929 e também pela Lei n.º 8/2018, de 30 de abril, a qual se aplica sempre que transporte aéreo interno for operado pelo transportador não comunitário ou nos casos em que não se encontrem preenchidos requisitos de aplicação de regime comunitário ou internacional. Todavia, se o transporte aéreo for considerado comunitário, a responsabilidade do transportador aéreo de passageiros por danos pessoais é regulada pelo Regulamento n.º 02/2003/CM/ UEMOA, de 20 de março, cujo pressuposto de aplicação gira em torno da titularidade de uma licença válida emitida por um Estado- Membro da UEMOA. Nos termos desse Regulamento, o transportador aéreo responde independentemente de culpa pelos danos produzidos até 100.000 DSE (aproximadamente 80.000.000 Fcfa). Ultrapassado esse valor, o transportador responde por culpa presumida, configurando deste modo o chamado a responsabilidade a dois níveis (two-tier liability system). No fundo este regime traduz uma extensão do regime da Convenção de Montreal de 1999, relativo a danos pessoais. Ademais, no que tange aos danos ocasionados por atrasos consideráveis, cancelamentos de voo e recusa de embarque, a responsabilidade do transportador aéreo é regulada pelo Regulamento n.º 03/2003/CM/UEMOA, de 20 de março. Tratando-se do transporte aéreo internacional de passageiros, a responsabilidade do transportador por danos pessoais e aos ocasionados pelo atraso, perda e destruição de bagagens é regulada pela Convenção de Varsóvia de 1929, sendo de assinalar que esta convenção assenta num sistema de responsabilidade com culpa presumida. |
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A responsabilidade civil do transportador aéreo de passageiros à luz do direito guineenseTransporte aéreoTransporte de passageirosContrato de transporteResponsabilidade do transportadorGuiné-BissauTeses de mestrado - 2021Direito dos transportesNeste estudo abordamos a problemática da responsabilidade civil do transporte aéreo de passageiros à luz do Direito Guineense. No âmbito do transporte aéreo interno de passageiros, a responsabilidade do transportador aéreo pelos danos pessoais e pelos danos ocasionados pela perda e destruição de bagagens, é regulada pela CV de 1929 e também pela Lei n.º 8/2018, de 30 de abril, a qual se aplica sempre que transporte aéreo interno for operado pelo transportador não comunitário ou nos casos em que não se encontrem preenchidos requisitos de aplicação de regime comunitário ou internacional. Todavia, se o transporte aéreo for considerado comunitário, a responsabilidade do transportador aéreo de passageiros por danos pessoais é regulada pelo Regulamento n.º 02/2003/CM/ UEMOA, de 20 de março, cujo pressuposto de aplicação gira em torno da titularidade de uma licença válida emitida por um Estado- Membro da UEMOA. Nos termos desse Regulamento, o transportador aéreo responde independentemente de culpa pelos danos produzidos até 100.000 DSE (aproximadamente 80.000.000 Fcfa). Ultrapassado esse valor, o transportador responde por culpa presumida, configurando deste modo o chamado a responsabilidade a dois níveis (two-tier liability system). No fundo este regime traduz uma extensão do regime da Convenção de Montreal de 1999, relativo a danos pessoais. Ademais, no que tange aos danos ocasionados por atrasos consideráveis, cancelamentos de voo e recusa de embarque, a responsabilidade do transportador aéreo é regulada pelo Regulamento n.º 03/2003/CM/UEMOA, de 20 de março. Tratando-se do transporte aéreo internacional de passageiros, a responsabilidade do transportador por danos pessoais e aos ocasionados pelo atraso, perda e destruição de bagagens é regulada pela Convenção de Varsóvia de 1929, sendo de assinalar que esta convenção assenta num sistema de responsabilidade com culpa presumida.Dans cette étude, nous examinons le problème de la responsabilité civile dans le transport aérien de passagers à la lumière du droit guinéen. Dans le cadre du transport aérien domestique de passagers, la responsabilité du transporteur aérien pour les dommages corporels et matériels causés par la perte et la destruction de bagages est régie par le CV de 1929 ainsi que par la loi n ° 8/2018 du 30 avril, qui s'applique chaque fois que le transport aérien intérieur est opéré par un transporteur non communautaire ou dans les cas où les exigences relatives à l'application d'un régime communautaire ou international ne sont pas remplies. Toutefois, si le transport aérien est considéré comme communautaire, la responsabilité du transporteur aérien pour dommages corporels est régie par le règlement n ° 02/2003 / CM / UEMOA du 20 mars, dont la prise en charge s’articule autour de la propriété de une licence valide délivrée par un État membre de l'UEMOA. Aux termes de ce règlement, le transporteur aérien est responsable, quelle que soit la faute, des dommages causés jusqu'à 100 000 DTS (environ 80 000 000 Fcfa). Une fois cette valeur dépassée, le transporteur est responsable de la culpabilité présumée, configurant ainsi le système de responsabilité dit à deux niveaux. Fondamentalement, ce régime reflète une extension du régime de la Convention de Montréal de 1999 concernant les dommages corporels. En ce qui concerne les dommages causés par des retards considérables, des annulations de vols et des refus d'embarquement, la responsabilité du transporteur aérien est régie par le règlement n ° 03/2003 / CM / UEMOA du 20 mars. Dans le cas du transport aérien international de passagers, la responsabilité du transporteur pour les blessures et dommages causés par le retard, la perte et la destruction de bagages est régie par la Convention de Varsovie de 1929, et il convient de noter que cette convention est basée sur un système de responsabilité présumé.Alves, Hugo André RamosRepositório da Universidade de LisboaGomes, Honório Pedro2021-10-07T09:21:49Z2021-04-092021-04-09T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/49810porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:53:47Zoai:repositorio.ul.pt:10451/49810Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:01:23.370239Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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