Responsabilidade civil por violação de dados pessoais: desafio da sociedade informacional no ciberespaço

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cruz, Lídia Maria Leal Ferreira da
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4600
Resumo: O presente trabalho visa analisar o cenário da globalização com toda a carga de evolução tecnológica no domínio da comunicação interpessoal, que de certa forma, vem possibilitando a desedificação ou até mesmo o extermínio da privacidade das pessoas através da violação de seus dados pessoais sem precedentes e em larga escala. O que necessariamente num futuro causará danos graves e irreversíveis nas pessoas. A privacidade está em grande perigo se não forem tomadas as medidas legais necessárias para que as pessoas tenham os seus dados pessoais preservados, podendo exercer de forma livre o exercício à autodeterminação informativa. O consentimento é assim considerado o baluarte da proteção de dados pessoais e a sua livre circulação como forma de empoderar o titular dos dados pessoais. A legislação sobre dados pessoais engrandeceu quando adjetivou o consentimento, devendo ser ele livre, informado, inequívoco, explícito e/ou específico. O consentimento não deve ultrapassar os limites relativos à sua finalidade. As informações postas na internet são vertiginosamente propagadas alcançando de forma imediata, em tempo real, milhões de pessoas no mundo inteiro. A internet não esquece, pelo contrário traz à memória fatos do passado que muitas vezes queremos esquecer. Nessa rota, o surgimento do exercício do direito ao esquecimento é uma forma de resguardar e respeitar a liberdade e o direito à privacidade e intimidade conforme a sua autodeterminação. Na seara do ciberespaço, não se pode obliterar o princípio da Responsabilidade Civil, positivado no Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor na União Europeia e na Lei 13.709/2018 no Brasil que, se vê frente aos novos anseios de uma população digital no surgimento de uma nova sociedade de risco com vista à preservação e manutenção dos Direitos à Proteção dos dados pessoais.
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