Gestão de pessoas: um estudo sobre a gestão de conflitos em órgãos públicos federais na capital do Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Chagas, Rodrigo Lima
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10437/10048
Resumo: Por bastante tempo os conflitos foram vistos, equivocadamente, como prejudiciais dentro de uma organização. Contudo, com o rumo que as corporações modernas tomaram e com o enriquecimento das teorias organizacionais, foi dado novo desígnio ao conceito de conflito. Nessa linha de conceito revisto, gerir conflitos se mostra um aspecto decisivo na administração de qualquer estabelecimento, especialmente nos públicos, onde suas particularidades podem facilitar disputas internas por poder e busca de interesses isolados dos atores. O presente trabalho faz revisão de literatura a respeito do tema Gestão de Conflitos no Serviço Público e traz pesquisa de campo com servidores públicos na Capital federal brasileira, abrangendo como eles lidam com este fenômeno. Este estudo tem como objetivo geral explorar os conflitos e as formas possíveis e melhores de se lidar com ele no serviço público. Foi elaborado questionário para apurar respostas de servidores públicos, havendo retorno, dentro do período estabelecido para a pesquisa de campo, de 160 (cento e sessenta) questionários respondidos. Desses 160 servidores, 110 (cento e dez) trabalham no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e 50 (cinquenta) são do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Para apresentação e análise dos dados utilizou-se exame de conteúdo, que permitiu concluir não haver um padrão nas formas de lidar, evitar e gerenciar conflitos por parte dos servidores públicos analisados, o que remete à necessidade de melhor gestão de pessoas por meio de treinamentos. Concluiu-se, também, ser preciso melhoria por parte dos órgãos analisados, tanto no tocante à parte física da instituição quanto à parte normativa.