A judicialização do direito humano à saúde: uma discussão acerca da efetivação de direito essencial, por meio da prestação jurisdicional, sem prejuízos ao mínimo existencial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cerqueira Júnior, Carlos Alberto Cardoso
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Cavalcanti, Vanessa Ribeiro Simon
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/8689
Resumo: O presente artigo visa analisar o princípio da reserva do possível, invocado muitas vezes pelo Estado, como forma de escolha para suas decisões, identificando a sua prevalência, ou não, sobre outros princípios e direitos básicos das pessoas, no que tange à garantia do acesso aos medicamentos por meio da prestação jurisdicional. Metodologia com base empírica dedutiva, vinculada à revisão doutrinária e jurisprudencial, destacando-se a medicina curativa e sua efetividade por meio da prestação jurisdicional. A pesquisa é de cunho qualitativo, buscando avaliar aspectos constitucionais, legais, infralegais e institucionais de implementação de políticas/ações de interesse público no âmbito da garantia do direito à saúde, através do fornecimento de medicamentos. Busca avaliar a situação atual do acesso à saúde no Brasil, de modo a entender o fenômeno da necessidade de judicialização das demandas, tentando identificar esse direito, como social e/ou fundamental. Para uma gestão mais efetiva dos direitos humanos, em especial do direito à saúde, faz-se necessária uma verificação acerca do custo desses direitos como forma de se pensar no redimensionamento dos recursos públicos de modo a priorizar a saúde em toda a sua extensão (prevenção, manutenção e medicina curativa), de modo que estes possam ser alocados visando atender aos anseios da população em geral, para que não haja a necessidade de se recorrer à justiça para efetivar direitos (ativismo judicial). Realizar-se-á análise sobre a demanda direcionada ao Judiciário ao tempo em que alertar-se-á para uma preocupação sobre o papel dos entes públicos na efetivação dos direitos humanos, comprovando a importância e a necessidade, pelo menos neste momento, do ativismo judicial, para que seja dada eficiência às normas estabelecidas na Constituição e nas Declarações Internacionais.
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