O despedimento por fato imputável ao trabalhador e as redes sociais : considerações acerca do regime português e brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Collesi, Paula Castro
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37187
Resumo: O instituto da justa causa, com ampla doutrina e já muito debatido pela jurisprudência, dificilmente chegar-se-á um dia em que não gerará novas discussões, por sempre depender de uma conduta humana, sendo muito difícil sua previsão, razão pela qual nunca haverá fórmula certa para sua aplicação, dependendo sempre do caso concreto, dentre as suas peculiaridades, para sua concretização. Com a evolução da tecnologia e a Internet cada dia mais presente na vida das pessoas, novas questões surgem ao mundo do Direito, não sendo exceção ao Direito do Trabalho. Se, antigamente, os direitos básicos conferidos aos trabalhadores se resumiam, por exemplo, à limitação da jornada, concessão de férias e direitos decorrentes das convenções coletivas, na sociedade hodierna, pautada que está pela era digital, outros direitos tornam-se básicos, tais como os de personalidade do trabalhador, especialmente no que tange à proteção da sua vida privada no local de trabalho ou fora dele. Antes da Internet, a rede social do trabalhador era de difícil acesso ao empregador, e vice-versa, não sendo comum fatos trazidos desses encontros ao conhecimento do outro. Com a nova rede social, a on-line, a quantidade de informações que se alcança é infinitamente maior da encontrada noutras épocas. Assim, comentários que antes se faziam do empregador ou do empregado em determinados locais físicos, hoje, se postados em alguma rede social, podem não só chegar mais facilmente ao acesso da parte contrária, como tomar proporções muito maiores. Dependendo do teor do comentário, se chegar ao conhecimento do empregador de forma lícita, trará consequências ao contrato de trabalho, que poderá cessar por justa causa. Este despedimento decorrente de algum ato cometido nas redes sociais ensejará discussões interessantes antes de se aplicar a justa causa, tais como, se a prova obtida é lícita ou não, o já conhecido limite do direito de crítica será analisado diante do potencial do dano diante da rápida propagação das informações inseridas na rede social, a continuidade deste dano e a questão da preclusão do direito de punir, dentre outras que ainda estão por vir.
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