Presunção de inocência e prisão preventiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tchimbinde, Aires Mateus Kanhanga
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/3925
Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar a prisão preventiva à luz do princípio da presunção de inocência. Mas para que se possa ter uma melhor noção do tema, começamos por abordar o princípio da presunção de inocência tendo como ponto de partida o seu enquadramento histórico, a sua legitimação constitucional e a sua relevância no âmbito da prisão preventiva. Em seguida, fizemos uma abordagem acerca da prisão preventiva e os fundamentos que a legitimam. Prosseguimos fazendo uma análise acerca do princípio da presunção de inocência quando estamos perante um erro judiciário, que resulta na privação da liberdade individual de forma indevida, em função da aplicação da prisão preventiva, e demonstrou-se que o erro judiciário constitui o Estado no dever de indemnizar a pessoa que teve a sua liberdade privada indevidamente ou sacrificada. Ao longo deste estudo, demonstrou-se que, num Estado de direito, a liberdade pessoal constitui a regra, e a prisão preventiva a exceção. A privação da liberdade, quando aplicada a prisão preventiva e depois sendo o arguido absolvido por in dubio pro reo, ou por não ter praticado o crime ou por ter atuado de forma justificada, resulta no direito à indemnização. Observou-se ainda que o requisito da prévia revogação, que consta na lei para que se possa conceder o direito à indemnização, restringe o acesso à justiça e ao direito.
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