Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos. Extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano. Revogação por lei. Controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código tributário nacional. Possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN : parecer

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Perin, Armando João
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40347
Resumo: Trata-se de parecer.
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