Mandado de segurança. Liminar. Suspensão e anulação dos atos praticados pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que autorizaram o prosseguimento da denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente da República no rito do processo de Impeachment. Entidade que apena examina se a peça acusatória preenche as condições para ser deliberada pelo Senado Federal. Inexistência, ademais, do fumus boni iuris quanto às alegações de ofensa à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que serão oportunamente analisadas pelos senadores [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Haonat, Ângela Issa
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Bringel, Lara Lívia, Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135050
Resumo: Comentário ao MC em MS 34.131/DF do Supremo Tribunal Federal.
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