Aplicação do instituto do parto anônimo no Brasil: dos direitos fundamentais da criança e sua efetividade no direito de família

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alonso, Alana Marins
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/16519
Resumo: O parto anônimo tentou ser implementado no Brasil em 2008 por meio dos projetos de lei n° 2747, n° 2834 e n° 3220, que foram arquivados em 2011, tendo como motivo a inconstitucionalidade/injuridicidade. Os referidos projetos regulamentavam a entrega de bebês para adoção de forma anônima, permitindo a não-identificação da genitora durante o pré-natal e parto, bem como prevendo a entrega em Unidades de Saúde através de mecanismo semelhante à Roda dos Expostos. A justificativa da medida baseava-se em evitar o abandono de bebês em locais impróprios e, subsidiariamente, diminuir o número de abortos. Dentro dessa tentativa de inserção do instituto no ordenamento brasileiro, foram expostos os argumentos favoráveis e contrários a medida, discutindo-se acerca de sua compatibilidade com a dignidade humana, assim como com a legislação internacional e nacional protetiva à criança. Analisou-se, dessa forma, os argumentos no sentido de que o referido instituto poderia violar o direito de origem de genética e o direito ao nome, bem como críticas relativas as disposições dos projetos de leis, principalmente quanto ao prazo estabelecido e outras questões práticas que causariam prejuízos quando implementadas. Assim, partindo-se do princípio da afetividade, o presente trabalho prestou-se a analisar a viabilidade da aplicação do parto anônimo no Brasil como política pública direcionada à defesa do direito à vida.
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