A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: REFLEXOS NO DIREITO À FILIAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FALCONI, LUIZ CARLOS
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da UFG (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12148
Resumo: O Código Civil de 2002 introduziu no direito brasileiro o tema da reprodução humana assistida. Todavia, surgiu a dúvida sobre quem seria o pai nas principais formas de reprodução assistida, especialmente na inseminação artificial heteróloga. O presente trabalho objetiva estudar a inseminação artificial heteróloga no Código Civil de 2002 e as conseqüências no direito à filiação, utilizando-se do vínculo afetivo para o estabelecimento da filiação. Ademais, faz-se necessário o estudo dos princípios da filiação, do seu conceito, bem como da regulamentação da inseminação artificial heteróloga em diversos países. Com a nova lei civil, surgiram várias perguntas sobre a paternidade na inseminação artificial heteróloga: quem é o pai nesta técnica? O direito ao anonimato do doador deve ser mantido?
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