Os grupos de sociedades no direito antitruste

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinto, Rodrigo Martins de Oliveira Silva
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31397
Resumo: Esta monografia tem por objeto de estudo a disciplina das concentrações entre agentes económicos pela Lei n° 8.884/94 e sua aplicação aos grupos de sociedades. A concentração empresarial é o resultado natural e necessário da evolução do modelo de mercado capitalista numa economia globalizada. Acompanhando essa evolução, o grupo de sociedades se propaga como forma de concentração através da união de sociedades distintas em torno de uma única empresa, originária de uma estrutura capaz de permitir o controle de um capital muito superior ao efetivamente detido pelo controlador. A disciplina legal societária brasileira concebe esse fenómeno de maneira excessivamente restrita e incapaz de reconhecer suas diversas manifestações, o que obriga o direito da concorrência a adotar uma configuração própria, na tentativa de melhor adequar-se à realidade. O direito antitruste classifica as concentrações em horizontais, verticais e conglomeradas, as quais produzem distintos efeitos no mercado. De modo geral, a concentração económica é apta a gerar benefícios ao consumidor e ao desenvolvimento da tecnologia e da economia nacionais. Entretanto, ela pode ocasionar a elevação ou a concentração do poder económico no mercado, dificultando ou impedindo a competição entre os agentes, situação capaz de levar ao resultado oposto. Por isso, cabe aos órgãos de proteção da concorrência, por intermédio da sistemática da Lei n° 8.884/94, a análise da legalidade dessas operações, nu/na atividade preventiva contra as infrações à ordem concorrencial. Para cumprir com o objetivo deste trabalho, desempenharemos, primeiramente, um estudo estrutural do instituto dos grupos de sociedades. Em seguida, ocupar-nos-emos do tratamento das concentrações económicas no sistema antitruste brasileiro. Ao final, faremos uma análise dos grupos societários sob a perspectiva do direito concorrencial, para justificar a importância e a necessidade do controle de sua formação pelas autoridades antitruste.
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