FEDERALISMO, COMPETÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL: BRASIL UM PAÍS INCLUSIVO?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Fundamentais e Democracia |
Texto Completo: | https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/717 |
Resumo: | O intento que gravita sobre o tema federalismo ainda se apresenta como um tema de grande divergência interpretativa, principalmente no tocante a inclusão social de pessoas e grupos vulneráveis. Importante, todavia, fazer uma releitura do instituto sob a ótica da inclusão social no Brasil. Neste contexto é que se apresenta de maneira muito peculiar a repartição de competências, seguindo um viés federativo, pelo qual ocorre a divisão de competências e atribuições aos entes federativos. Assim, consideradas todas estas vertentes inerentes a um Estado federativo é que devemos vislumbrar a inclusão social no cenário jurídico contemporâneo, em princípio, uma responsabilidade estatal, a qual deverá ser efetivada pelos mesmos entes que compõem o Estado federal. Há que se aferir até que momento cada ente é responsável por uma real inclusão social, e ainda, até que ponto isso poderá influir diretamente na administração pública, de modo à que, outrora poderá digladiar-se com o fenômeno da reserva do possível, e assim defrontando-se com a limitação orçamentária do Estado. No intuito de atender a proposta desse estudo, a metodologia aplicada concentrou-se na revisão da literatura e de textos (clássicos e contemporâneos) relevantes para o tema. Portanto, é nítido o embate entre administração pública e inclusão social, devendo-se harmonizar este convívio, sem que com isso tenhamos que restringir a aplicação de um deles. |
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