OS LIMITES DA ARBITRARIEDADE DO MAGISTRADO NAS MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO CIVIL

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Main Author: BALDIN, Cristiano Rebelo
Publication Date: 2019
Other Authors: SOARES, Marcelo Negri
Format: Article
Source: Repositório Digital Unicesumar
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Summary: Em 2017, o Poder Judiciário contava com um acervo de 80,1 milhões de processos pendentes de baixa, sendo que mais da metade desses (53%) referia-se à fase de execução. Assim, a nova sistemática processual civil, em vigor desde 2015, com o propósito de evitar o insucesso da satisfação dos créditos pendentes no judiciário, traz a inserção de meios alternativos ao credor para a garantia da quantia devida na fase de execução, restaurando a lesão sofrida com uma sanção proporcionalmente correspondente. Essas novas formas buscam coibir o devedor da realização de manobras para esquivar-se ao pagamento de seus débitos, como, por exemplo, dilapidando o patrimônio ou acobertando-o em nome de terceiros. Considerando a determinação esculpida no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, tem-se que o julgador pode, ao verificar que o devedor está se eximindo de sua obrigação intencionalmente, determinar medidas coercitivas indiretas a fim de que realize o pagamento da dívida. Tais medidas podem ser, à luz de referido artigo, indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, uma vez sendo estas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, baseando-se no tripé da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. Ainda, sendo amplo o poder do juíz na determinação de medidas de satisfação da obrigação, é necessária uma análise sobre a efetividade e legalidade dessas novas medidas adotadas, ponderando os efeitos gerados tanto no executado, quanto no exequente, e verificando a repercussão e as consequências dessas determinações.
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