NOVA LEI DE ADOÇÃO: VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO DO ADOTADO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PFEFFER, Bianca
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: BANDEIRA, Ana Cláudia Pirajá
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4960
Resumo: com o advento da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que prima pela proteção integral dos incapazes, o foco da adoção passa a ser o de buscar uma família para uma criança. Com a Lei 12.010 de 2009 - Lei Nacional de Adoção, vários dispositivos mudaram para aprimorar e melhorar o processo de adoção, fazendo com que esta proteja interesses e necessidades dos adotados. No entanto, muitos pontos do Estatuto acabam não sendo aplicados, devido a inúmeros fatores, como a dificuldade de encontrar uma família que aceite como filho(a) uma criança que não se encaixa no perfil buscados pelos brasileiros, por exemplo, o de uma menina recém-nascida, branca e sem problemas físicos ou mentais. Apesar disso e mesmo sabendo que os estrangeiros apresentam menos restrições quanto às características dos adotados, o legislador dificultou a adoção internacional. O próprio cadastro de adoção já traz uma escolha precisa e detalhista das particularidades das crianças que os adotantes aceitariam, sob o argumento de que se parecidas com os pais, menores os riscos de serem discriminadas. Por meio de método dedutivo, necessário a elaboração de ideias que melhorem os pontos fracos do instituto, levando em conta os aspectos históricos, sendo fundamental para compreender o desenvolvimento da adoção, e, claro, através da teórica, buscar-se-á esclarecer questões referentes ao processo de adoção, sobre a necessidade de encontrar uma família para os abrigados, a fim de modificar os preconceitos dos brasileiros quanto aos adotantes fora do perfil visado.
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PFEFFER, Bianca
Adoção internacional
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