A incompatibilidade entre a execução antecipada da pena e o sistema constitucional de garantias

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sousa, César Augusto Schmitt
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4461
Resumo: O presente trabalho monográfico aborda o tema da incompatibilidade entre a execução antecipada da pena e o sistema brasileiro constitucional de garantias. Nesse sentido, buscou-se responder a questão problema sobre a (in) constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC n. 126.292 de fevereiro de 2016, que admitiu a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para tanto, partiu-se da hipótese de que o pronunciamento do STF, autorizando a execução da pena após a condenação proferida/confirmada em grau de apelação, pelos Tribunais de segunda instância, viola a literalidade do disposto no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.” Isso porque o dispositivo anteriormente mencionado é claro ao apontar que somente é possível aferir a culpa de qualquer investigado, acusado, ou réu e, por conseguinte, executar a sua pena, quando houver o esgotamento de todas as vias recursais (ordinárias ou extraordinárias) disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro. Caso isso não seja observado, estar-se-ia diante de uma grave violação dos direitos e garantias individuais consagrados na Constituição Brasileira de 1988. Assim, para confirmar ou refutar esta hipótese, este estudo teve como objetivo analisar a invalidade constitucional da possibilidade de execução antecipada da pena. Foi, assim, realizada uma pesquisa do tipo exploratória, utilizando no seu delineamento a coleta de dados em fontes bibliográficas, como doutrinas, legislação, disponíveis em meios físicos e na rede de computadores, por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo.
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