MASSEHET SANHEDRIN: DISCURSO DE PODER E HERMENÊUTICA SACRO-LITERÁRIA NO ÂMBITO LEGISLATIVO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gonçalves, Ana Teresa Marques
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Mariano Cruz, Nathália Queiroz
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Labirinto (Porto Velho)
Texto Completo: https://periodicos.unir.br/index.php/LABIRINTO/article/view/1160
Resumo: Ao direcionarmos nosso olhar para a laicidade imputada ao mundo ocidental desde o final do século XIX, uma determinada religião nos chama atenção na medida em que suas próprias bases de fundamentação estão amparadas justamente na inalienabilidade da esfera religiosa com a secular: o judaísmo. Mais precisamente o judaísmo rabínico (ou normativo) que, diante da ausência de sua maior estrutura patrimonial e institucional, passou a reportar para as literaturas sacras um novo locus de memória, erigindo-as como elo norteador para que um judeu se reconheça como tal, ao passo que acreditamos ser indispensável uma análise dos códices sacro-legislativos partícipes desse cenário. Para tanto, recorremos ao mundo antigo, quando deu-se início ao processo de compilação da Lei oral desenvolvido por mérito do trabalho dos tanaítas, tendo como expoente o Rabbi Yehuda Hanasi, que reuniu todas as leis, tradições, explicações e interpretações que haviam sido escutadas desde Moshe, até os tribunais das gerações posteriores. Yehuda compilou tudo isto num livro chamado Mishnah, que abarca a forma final das leis orais desenvolvidas após a época dos escribas (300.a.E.C) até fins do século II E.C., sendo este último o período em que situamos nosso objeto de estudo, alocado principalmente nas mishnayot de Sanhedrin. Pretendemos com essa análise estabelecer argumentos plausíveis à compreensão do judaísmo rabínico, honroso com a tradição e flexível com as mudanças inerentes à sua contemporaneidade.Ao direcionarmos nosso olhar para a laicidade imputada ao mundo ocidental desde o final do século XIX, uma determinada religião nos chama atenção na medida em que suas próprias bases de fundamentação estão amparadas justamente na inalienabilidade da esfera religiosa com a secular: o judaísmo. Mais precisamente o judaísmo rabínico (ou normativo) que, diante da ausência de sua maior estrutura patrimonial e institucional, passou a reportar para as literaturas sacras um novo locus de memória, erigindo-as como elo norteador para que um judeu se reconheça como tal, ao passo que acreditamos ser indispensável uma análise dos códices sacro-legislativos partícipes desse cenário. Para tanto, recorremos ao mundo antigo, quando deu-se início ao processo de compilação da Lei oral desenvolvido por mérito do trabalho dos tanaítas, tendo como expoente o Rabbi Yehuda Hanasi, que reuniu todas as leis, tradições, explicações e interpretações que haviam sido escutadas desde Moshe, até os tribunais das gerações posteriores. Yehuda compilou tudo isto num livro chamado Mishnah, que abarca a forma final das leis orais desenvolvidas após a época dos escribas (300.a.E.C) até fins do século II E.C., sendo este último o período em que situamos nosso objeto de estudo, alocado principalmente nas mishnayot de Sanhedrin. Pretendemos com essa análise estabelecer argumentos plausíveis à compreensão do judaísmo rabínico, honroso com a tradição e flexível com as mudanças inerentes à sua contemporaneidade.
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