Racionalização do sistema punitivo brasileiro no enfrentamento à corrupção e mitigação da independência das esferas punitivas pela garantia processual do ne bis in idem

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Luís Fernando de Moraes Manzano
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-31012023-190009
Resumo: A multiplicidade de respostas estatais contrárias aos atos ilícitos praticados contra o patrimônio público transformou-se num grave problema que desafia a racionalidade do sistema punitivo brasileiro. A expansão do poder punitivo estatal apoiou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que construiu o princípio da independência das esferas punitivas com base na autonomia do processo administrativo sancionador, defendida pela doutrina administrativista dos anos 1960. O princípio da independência das esferas punitivas demanda uma releitura, à luz da interpretação dada pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, ao ne bis in idem, previsto nos principais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte. Na busca pelo equilíbrio entre a eficiência e o garantismo, e de conferir maior racionalidade ao sistema punitivo pátrio, a primazia do princípio da independência dos Poderes e do art. 37, § 4º, da Constituição Federal atuais alicerces do princípio da independência das esferas punitivas não pode significar o completo aniquilamento dos direitos albergados pela regra supralegal do ne bis in idem. Num sistema judicial assinalado por quatro instâncias de jurisdição, a questão da efetividade da garantia processual do ne bis in idem também deve ser considerada. A garantia processual do ne bis in idem determina a suspensão da causa punitiva prejudicada até o julgamento da causa prejudicial e, uma vez julgado o mérito desta, a extinção daquela, qualquer que seja o resultado, ressalvados os casos de absolvição por atipicidade e extinção da punibilidade. De outra parte, a transposição de regras processuais para solucionar a sobreposição entre processos judiciais punitivos e processos não judiciais punitivos depende de critérios estabelecidos por lei ou pela jurisprudência.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis Racionalização do sistema punitivo brasileiro no enfrentamento à corrupção e mitigação da independência das esferas punitivas pela garantia processual do ne bis in idem Rationale of the Brazilian punitive system against corruption and mitigation of the principle of independence of the punitive spheres by the supra-legal ne bis in idem procedural clause 2022-10-13Gustavo Henrique Righi Ivahy BadaróFabio Ramazzini BecharaHelena Regina Lobo da CostaMarta Cristina Cury Saad GimenesKeity Mara Ferreira de Souza e SaboyaLuís Fernando de Moraes ManzanoUniversidade de São PauloDireitoUSPBR Administrative dishonesty Civil and administrative punitive actions Corrupção Corruption Criminal proceedings Crise do sistema punitivo brasileiro Double jeopardy Garantia processual do ne bis in idem Guardianship of public assets Improbidade administrativa Independence of punitive spheres doctrine Independência das esferas punitivas Ne bis in idem procedural clause Overlap of criminal and civil boundaries Prejudicial criminal Prejudicialidade Processo penal punitive system crisis in Brazil Sobreposição de ações punitivas Tutela do patrimônio público A multiplicidade de respostas estatais contrárias aos atos ilícitos praticados contra o patrimônio público transformou-se num grave problema que desafia a racionalidade do sistema punitivo brasileiro. A expansão do poder punitivo estatal apoiou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que construiu o princípio da independência das esferas punitivas com base na autonomia do processo administrativo sancionador, defendida pela doutrina administrativista dos anos 1960. O princípio da independência das esferas punitivas demanda uma releitura, à luz da interpretação dada pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, ao ne bis in idem, previsto nos principais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte. Na busca pelo equilíbrio entre a eficiência e o garantismo, e de conferir maior racionalidade ao sistema punitivo pátrio, a primazia do princípio da independência dos Poderes e do art. 37, § 4º, da Constituição Federal atuais alicerces do princípio da independência das esferas punitivas não pode significar o completo aniquilamento dos direitos albergados pela regra supralegal do ne bis in idem. Num sistema judicial assinalado por quatro instâncias de jurisdição, a questão da efetividade da garantia processual do ne bis in idem também deve ser considerada. A garantia processual do ne bis in idem determina a suspensão da causa punitiva prejudicada até o julgamento da causa prejudicial e, uma vez julgado o mérito desta, a extinção daquela, qualquer que seja o resultado, ressalvados os casos de absolvição por atipicidade e extinção da punibilidade. De outra parte, a transposição de regras processuais para solucionar a sobreposição entre processos judiciais punitivos e processos não judiciais punitivos depende de critérios estabelecidos por lei ou pela jurisprudência. The crisis of the Brazilian punitive system, revealed by the multiplicity of state punitive responses to the same offense, demands the revision of the independence of the punitive spheres dogma according to the ne bis in idem clause, which prohibits double prosecution. The constitutional principle of the independence of the punitive spheres arose from 1960s Brazilian Supreme Court jurisprudence, which found its reasoning in contemporaneous doctrines that advocated for the autonomy of the punitive administrative process. The supralegal ne bis in idem rule, alternatively, arose from Ancient Greco-Roman civil law, and figures in the fundamental human rights charts that were incorporated into Brazils internal legal system. In finding a balance between the efficiency of state punitive power and the protection of individual rights, and in conceiving a rationale for the internal punitive system, the constitutional provisions which sustain the punitive spheres independence must not annihilate individual rights implicated by the ne bis in idem supra-legal clause, which corresponds to the Fifth Amendment double jeopardy prohibition clause from English common law. In a judicial system characterized by four jurisdictional degrees, the question of the effectiveness of the procedural guarantee against double prosecution must be taken into consideration. The procedural guarantee of ne biss in idem determines the suspension ot the prejudiced punitive case until the judgment of the harmful case and, once the merits of this case have been judged, the extinction of the former, whatever the result, except for cases of acquittal due to atypicality and extinction of punishment. On the other hand, the transposition of procedural rules to resolve the overlap between punitive judicial and punitive non-judicial proceedings depends on criteria established by law or jurisprudence. https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-31012023-190009info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2023-12-21T20:28:26Zoai:teses.usp.br:tde-31012023-190009Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-12-22T13:33:50.155451Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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