Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: |
Giusti, Ana Maria Rodrigues |
Data de Publicação: |
2022 |
Tipo de documento: |
Trabalho de conclusão de curso
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Idioma: |
por |
Título da fonte: |
Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30156
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Resumo: |
Este trabalho foi conduzido por meio de pesquisa bibliográfica, com foco no tema da Teoria da Causa Madura. O questionamento base para o desenvolvimento do estudo foi: a teoria da causa madura tem se mostrado efetiva de acordo com a doutrina nos julgamentos das apelações cíveis, contribuindo para que as partes tenham garantido a celeridade processual e a duração razoável do processo? O objetivo geral foi analisar se a Teoria da Causa Madura tem se mostrado efetiva nos julgamentos das apelações cíveis e se está contribuindo para que sejam respeitados os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, sem que o processo precise retornar ao juízo a quo para um novo julgamento. Como objetivos específicos pautaram-se em identificar o cabimento, os requisitos e os efeitos do recurso de apelação cível com base no Novo Código de Processo Civil; compreender o que é a Teoria da Causa Madura, e quando pode ser aplicada; apontar as mudanças sofridas pelo Código de Processo Civil em relação a Teoria da Causa Madura no recurso de apelação; destacar e explicar os principais princípios constitucionais que norteiam a aplicação da Teoria da Causa Madura; reconhecer ou não, de acordo com julgados, se os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo estão sendo melhor aplicados em razão da Teoria da Causa Madura do Novo CPC, na medida em que possibilitou o exame do mérito diretamente pelos juízes do segundo grau. Por fim, e com firmes referenciais principiológicos, doutrinários e jurisprudenciais, sustentar que a teoria da causa madura está contribuindo para garantir o respeito ao princípio da celeridade e da duração razoável do processo, à medida em que o novo CPC alcançou o exame do mérito diretamente pelos juízes do segundo grau com os requisitos necessários, sem que o processo precise retornar ao juízo a quo para um novo julgamento. |