A adoção internacional como garantia do direito à convivência familiar da criança e do adolescente frente às mudanças trazidas pela Lei nº 12.010/2009

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fretta, Isadora Maria Cembranel
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6637
Resumo: A adoção internacional é um instituto que vem ganhando cada vez mais importância no ordenamento jurídico brasileiro devido suas características, principalmente levando-se em consideração sua importância no cenário nacional. Este trabalho tem como objetivo estudar esse tipo de adoção como garantia do direito à convivência familiar da criança e do adolescente frente às mudanças trazidas pela Lei n. 12.010, de 3 de agosto 2009 - também chamada, Lei da Adoção, que se fundamentou na Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 maio de 1993. O instituto tem como finalidade promover uma nova perspectiva de vida para crianças e adolescentes em estado de abandono, concedendo-lhes um novo lar. Trata-se de uma medida excepcional que só poderá ser viabilizada depois de esgotadas as possibilidades de adoção nacional, visando sempre o superior interesse da criança e do adolescente. Este estudo foi realizado pelo método de abordagem dedutivo, partindo dos aspectos gerais da adoção, para então, abordar a adoção internacional como garantia do direito à convivência familiar da criança e do adolescente frente às mudanças trazidas pela referida lei. A natureza é qualitativa, com método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica baseada em legislação, artigos científicos, periódicos e doutrinas. Assim, conclui-se que embora a adoção internacional seja uma grande oportunidade para aqueles que se acumulam em abrigos pelo país, a Lei da Adoção burocratizou ainda mais o processo deste instituto, diminuindo a possibilidade dos menores em conseguir um lar para exercerem o direito do desenvolvimento saudável no seio de uma família.
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