Brasil: Possibilidades de acolhida da mulher refugiada vítima da violência doméstica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bidas, Suelyn
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/17501
Resumo: O objetivo deste trabalho é compreender como a violência doméstica pode ser conjugada a uma política migratória de acolhimento no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de revisão teórico-bibliográfica, pretende-se expor e contextualizar o instituto do refúgio e a perseguição baseada no gênero, assim como analisar a conjuntura internacional em relação à concessão do status de refugiado para indivíduos, especialmente mulheres, que fogem da violência doméstica perpetrada tanto por seus companheiros como por familiares. Serão expostas as principais críticas feministas ao Direito Internacional e como a comum ausência desta perspectiva deixa uma lacuna na proteção internacional aos direitos das mulheres, trazendo dificuldades na elegibilidade baseada no pertencimento a determinado grupo social. Por meio de uma crítica à separação binária da sociedade entre o público e o privado, será questionado se a violência doméstica deveria constituir perseguição de gênero e quais obstáculos as mulheres enfrentam para tentar encaixar-se nessa modalidade. Ademais, a partir de uma análise dos mecanismos jurídicos no Brasil que regem direta ou indiretamente o instituto do refúgio, como é o caso da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a Lei Brasileira do Refúgio (Lei 9.4174/97) e a Constituição Federal de 1988, objetiva-se analisar se esses instrumentos normativos são capazes de prover proteção e assistência adequada às mulheres refugiadas. Será dado destaque à Lei Maria da Penha (11.340/2006) que versa especificamente sobre a matéria da violência doméstica no Brasil, e às políticas públicas e os programas de organizações não-governamentais que acolhem a mulher em situação de violência doméstica no território brasileiro, especialmente as refugiadas. Além disso, será feito um breve estudo de caso sobre a situação de duas cidadãs dinamarquesas que, entre 2015 e 2016, fugiram para o Brasil acompanhadas pelos filhos em busca de proteção do Estado brasileiro contra os seus companheiros abusivos. Conclui-se elencando as razões pelas quais o Brasil pode se tornar um país receptor conhecido pelo seu apoio às mulheres vitimadas pela violência doméstica, e afirmando que o país possui tanto um aparato jurídico e uma conjunção de políticas públicas favoráveis, quanto outras características próprias do território que podem, se bem utilizados, tornar o Brasil reconhecido internacionalmente pelo acolhimento às migrantes forçadas vítimas da violência doméstica.
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