Feminicídio e a legítima defesa da honra: controvérsia constitucional do Habeas Corpus 178.777 e a consequente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Machado, Vânia Stobbe
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19232
Resumo: O objetivo geral de estudo da presente monografia se deu na análise do Habeas Corpus 178.777, do Supremo Tribunal Federal, na controvérsia constitucional que manteve a absolvição do réu por legítima defesa da honra no crime de feminicídio e não anulou a decisão pela fundamentação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, negando o duplo grau de jurisdição. O procedimento para a coleta de dados foi documental e analisou-se como fonte primária o caso específico do Habeas Corpus 178.777, do Supremo Tribunal Federal, a consequente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 como fonte secundária e as posições jurisprudenciais e doutrinárias como fonte bibliográfica. Na pesquisa realizada, obtiveram-se os seguintes resultados: a decisão em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779, em que a tese da legítima defesa da honra não pode ser utilizada como argumento de defesa no Tribunal do Júri, mesmo diante da ampla defesa, considerada tese inconstitucional em afronta aos preceitos fundamentais. Ainda em medida cautelar, definiu-se que seja dada a devida interpretação ao instituto da legítima defesa no Código Penal, excluindo deste a legítima defesa da honra. O resultado final da pesquisa permanece em aberto, pois não há previsão para o julgamento final da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 e da Ação de Repercurção Geral 1.225.185 pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, conclui-se que os crimes de violência contra a mulher devem ter as sanções e respectivas leis efetivamente aplicáveis, diante do número crescente de casos de violência contra a mulher no Brasil. Além disso, ocorre o entendimento não uniforme dos Tribunais de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, na qualificação da natureza jurídica do crime de feminicídio, e o duplo grau de jurisdição das sentenças do Tribunal do Júri.
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