A contratação direta da Caixa Econômica Federal a clubes de futebol para fins publicitários e o princípio da moralidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Coelho, Rubens Thiago Albergaria
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7144
Resumo: Esta monografia aborda as contratações diretas realizadas pela Caixa Econômica Federal a clubes de futebol do Brasil, para fins publicitários, de modo a analisar se as mesmas ofendem ou não ao princípio da moralidade administrativa, presente no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. O nascedouro de tal indagação surge pelo fato de tratar-se de empresa pública contratando com entidades particulares, o que, em regra, exige submissão a processo licitatório, conforme inciso XXI do artigo supracitado. Para adentrar-se na questão, utilizou-se o método dedutivo de investigação, preponderantemente por meio de pesquisa bibliográfica, partindo-se do estudo da organização administrativa do Estado brasileiro, trazendo-se os conceitos de Administração Pública, onde se inserem as empresas públicas, para, posteriormente, serem analisados os princípios que a regem, dando ênfase aos constitucionais explícitos, sem, no entanto, deixar de abordar os implícitos que tenham ligação com o tema do trabalho. Por fim, analisou-se a ação popular como um dos meios de controle da moralidade dos atos praticados pela Administração Pública de que dispõe a sociedade, aprofundando-se, posteriormente, na possibilidade de contratação direta pela Administração Pública, dando-se ênfase ao caso de inexigibilidade de licitação, por ter sido esse o utilizado pela empresa pública como meio de não se submeter a processo licitatório, alegando impossibilidade de competição. Como parâmetro, analisou-se o caso específico do acordo realizado entre a Caixa, empresa pública federal, e o Sport Clube Corinthians Paulista, utilizando-se do contrato por eles realizado, bem como de trechos da ação popular a que o mesmo deu ensejo, além do agravo de instrumento que dela sobreveio
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