Garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos de parcerias público-privadas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6123 |
Resumo: | O Brasil, por falta de recursos públicos suficientes, vem passando por uma fase de crescimento econômico baseado em uma infraestrutura deficiente e que, lamentavelmente, não acompanha as reais necessidades de desenvolvimento, restringindo, assim, a ampliação, modernização e construção de novos equipamentos públicos. Nesse contexto de insuficiência de recursos, e baseado em experiências estrangeiras de sucesso, o legislador brasileiro editou a Lei Federal nº. 11.079 em 31 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública. O presente trabalho teve como objetivo geral analisar a norma legal de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas em face da norma constitucional, relativa à manutenção das condições efetivas da proposta, de forma a verificar se há violação ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos celebrados pela administração pública. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, partindo da presunção geral de que se os contratos administrativos comuns, como gênero, têm garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os contratos de Parcerias Público-Privadas, que se caracterizam como espécies de contrato administrativo, também o têm. O método de procedimento aplicado foi o monográfico, a partir de uma avaliação minuciosa das características das modalidades de concessão comum, patrocinada e administrativa e dos reflexos da publicação da lei no meio jurídico. Quanto à pesquisa, o tipo de procedimento empregado para coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica e documental, mediante estudo e análise do conteúdo da literatura especializada, dos diplomas legais e das doutrinas vigentes, em que se buscou o conhecimento e conceitos necessários para fundamentar o presente trabalho. As fontes utilizadas na elaboração do trabalho foram os livros editados pelos principais doutrinadores e os artigos publicados por especialistas em Direito Administrativo, interessados no estudo das Parcerias Público-Privadas. Com relação aos resultados alcançados, constatou-se que, pela manifestação da maioria dos autores que fundamentaram o presente trabalho, não há que se falar em violação ao princípio da manutenção ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos dispositivos estudados. A conclusão é que isto não ocorre. A lei dá fiel aplicação ao princípio da preservação do equilíbrio econômicofinanceiro e é plenamente possível estabelecer a previsão de compartilhamento de riscos entre os parceiros público e privado, conforme contemplado no inciso VI do art. 4º e no inciso III do art. 5º da Lei 11.079/04, sem afetar os direitos das partes e o interesse público, principalmente quanto à eficácia na prestação dos serviços públicos. |
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Garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos de parcerias público-privadasContratos administrativos - BrasilParceria público-privadaConcessões administrativasO Brasil, por falta de recursos públicos suficientes, vem passando por uma fase de crescimento econômico baseado em uma infraestrutura deficiente e que, lamentavelmente, não acompanha as reais necessidades de desenvolvimento, restringindo, assim, a ampliação, modernização e construção de novos equipamentos públicos. Nesse contexto de insuficiência de recursos, e baseado em experiências estrangeiras de sucesso, o legislador brasileiro editou a Lei Federal nº. 11.079 em 31 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública. O presente trabalho teve como objetivo geral analisar a norma legal de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas em face da norma constitucional, relativa à manutenção das condições efetivas da proposta, de forma a verificar se há violação ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos celebrados pela administração pública. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, partindo da presunção geral de que se os contratos administrativos comuns, como gênero, têm garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os contratos de Parcerias Público-Privadas, que se caracterizam como espécies de contrato administrativo, também o têm. O método de procedimento aplicado foi o monográfico, a partir de uma avaliação minuciosa das características das modalidades de concessão comum, patrocinada e administrativa e dos reflexos da publicação da lei no meio jurídico. Quanto à pesquisa, o tipo de procedimento empregado para coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica e documental, mediante estudo e análise do conteúdo da literatura especializada, dos diplomas legais e das doutrinas vigentes, em que se buscou o conhecimento e conceitos necessários para fundamentar o presente trabalho. As fontes utilizadas na elaboração do trabalho foram os livros editados pelos principais doutrinadores e os artigos publicados por especialistas em Direito Administrativo, interessados no estudo das Parcerias Público-Privadas. Com relação aos resultados alcançados, constatou-se que, pela manifestação da maioria dos autores que fundamentaram o presente trabalho, não há que se falar em violação ao princípio da manutenção ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos dispositivos estudados. A conclusão é que isto não ocorre. A lei dá fiel aplicação ao princípio da preservação do equilíbrio econômicofinanceiro e é plenamente possível estabelecer a previsão de compartilhamento de riscos entre os parceiros público e privado, conforme contemplado no inciso VI do art. 4º e no inciso III do art. 5º da Lei 11.079/04, sem afetar os direitos das partes e o interesse público, principalmente quanto à eficácia na prestação dos serviços públicos.Due to the lack of enough public resources, Brazil has been through an economic growth based on a defective infrastructure which, unfortunately, is not able to reach the real needs of development, restricting the enlargement, modernization and construction of new public tools. In this context of resources insufficiency and based on successful foreign experiences, the Brazilian legislator edited the Federal Law Nº. 11.079, published on December 31st, 2004, which establishes general rules to bidding and contracting procedures of Public-Private Partnerships in Public Administration sphere. This study has as general objective the analysis of the legal rule of bidding and contracting procedures of Public-Private Partnerships according to constitutional rules, related to the maintenance of the proposal conditions, verifying the possibility of violation against the principle of economic and financial balance maintenance of administrative contracts signed by public administration. The methodological approach applied to this study is deductive, starting from the general presumption that the regular administrative contracts, as a kind, have guaranteed economic and financial balance maintenance, just as the Public-Private Partnership's administrative contracts, which are characterized as sort of administrative contracts. The methodological procedure applied is monographic, starting from a detailed evaluation of the characteristics among concession modalities as regular, sponsored and administrative concession and the consequences of the Law's publishing on Legal sphere. About the research, the method applied to data collecting is bibliographic and documental research, based on studying and analysing specific literature contents, current laws and doctrines, raising knowledge and finding needed concepts to ground the present study. The sources used during the development of this work are several books published by the main Administrative Law Doctrines specialists as well as online books and articles from Administrative Law specialists interested in studying PPP. When it comes to reached results, according to the manifestation of the main authors who grounded the present work, it is possible to conclude that it is not a matter of violating to the principle of economic and financial balance maintenance of contract, based on the studied objects. The conclusion is that it does not happen. The Law offers loyal application to the principle of economic and financial balance maintenance and it is completely possible to establish an prediction of the sharing risks between public and private partners as it has been laid down by VI Section of 4th Line and III Section of 5th Line of Law No. 11.079 /04, without affecting the rights of the parts and the public interest, especially when it comes to efficiency of public services provision.Demo, WilsonSchmitz Filho, Benony2016-11-30T15:01:16Z2020-11-27T03:38:09Z2016-11-30T15:01:16Z2020-11-27T03:38:09Z2012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdf1914https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6123Direito - Tubarãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-01T21:06:51Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/6123Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T21:06:51Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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