A (im)penhorabilidade dos bens das empresas estatais prestadoras de serviços públicos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7028 |
Resumo: | O presente trabalho visa a analisar o processamento das execuções movidas em face das empresas estatais prestadoras de serviços públicos. Isso porque atualmente muitas dessas empresas vêm alegando a qualidade de prestadoras de serviços públicos com intuito de impedir que o procedimento executivo movido contra elas tramite pelo rito comum. Alegam, em suma, que seus bens são impenhoráveis, motivo pelo qual deva ser observado o procedimento de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 730 do Código de Processo Civil. Analisa-se, assim, a seguinte indagação: O procedimento executivo em face das empresas estatais prestadoras de serviços públicos deve tramitar pelo rito comum ou pelo regime de precatórios? Tal análise é feita não sem antes esmiuçar o conceito de empresas estatais, suas características e finalidades, bem como apresentar uma necessária digressão acerca dos serviços públicos, criando subsídios para, então, adentrar ao tema propriamente dito. Como a legislação existente sobre o assunto deixa margem para diversas discussões, cabe à doutrina e aos Tribunais equacionarem a questão |
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