Feminicídio e violência doméstica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28436 |
Resumo: | O projeto tem como objetivo abordar o crime de feminicídio, crimes de ódio e desprezo contra sua companheira, para entendermos melhor os fundamentos primordiais doutrinários, além disso é fundamental compreender os motivos abordados pela legislação, uma vez que diante de diversas legislações não foi atingido o conjecturado; As doutrinas vêm pactuando abundantemente com a questão da violência contra as mulheres. Devemos saber que o termo feminicídio não é tão recente quanto as pessoas pensam, o termo feminicídio foi utilizado pela primeira vez em 1976 pela doutrinadora Diana Russel, o termo foi utilizado durante o tribunal de crimes contra as mulheres; Em face do exposto, a violência doméstica continua a aumentar, mesmo com A Lei n° 11.340/2006 foi promulgada após uma batalha de 19 anos e seis meses entre a farmacêutica Maria da Penha e a justiça brasileira, para condenar seu agressor, que foi seu cônjuge. Além de condenar os agressores, o Brasil foi obrigado a criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher; Por tanto devemos entender que a violência doméstica não é somente um problema aqui no Brasil, mas sim um problema global, visando que a solução não é tão simples e rápida como os tribunais dizem ser, será um processo árduo e doloroso, porém não devemos deixar isso aumentar ainda mais, devemos implementar e dar mais valor à causa que muitas vezes são causadas por pessoas misóginas. Devemos enfatizar que não é um crime passional é feminicídio; É evidente que as conquistas alcançadas pelas mulheres auxiliaram muito para que reduzisse as agressões, uma vez que as mulheres começaram a ter dependência financeira e assim tomassem coragem para deixar e denunciar os agressores tornando mais fáceis as punições dos agressores, mesmo que nem sempre sejam punidos; Por fim, delimitar as especificidades do feminicídio, e ver as alterações que a Lei n° 13.104/2015, e analisar gráficos das evoluções e a regressão que tivemos nos últimos anos e pesquisas de campo com casos reais de mulheres que sofreram agressões por alguém próximo a ela |
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