A interpretação de Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia)
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5901 |
Resumo: | O presente estudo aborda o tema da interpretação da Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia) e trata sobre a inexistência de concessão de anistia aos crimes cometidos pelos agentes do Estado. O objetivo é analisar a interpretação da Lei n. 6.683/79 quanto aos agentes do Estado, tomando como base os conceitos de crime político, crime conexo e anistia. Para alcançar tal objetivo foi utilizado o método de abordagem dialético, contrapondo-se a interpretação atual da Lei de Anistia com os conceitos de crime político e de crime conexo para, desse modo, buscarobter uma nova tese a respeito do assunto abordado. Quanto ao nível, trata-se de pesquisa exploratória, tendo como procedimento a pesquisa bibliográfica e documental de forma complementar. Do estudo constatou-se que, o crime político é cometido pelo cidadão contra o Estado e nunca o contrário e que a conexão não serve para igualar os crimes cometidos pelos agentes públicos, em nome do Estado durante a Ditadura, aos crimes políticos praticados pelos cidadãos que resistiam ao regime militar. Desse modo, os crimes cometidos pelos agentes do Estado, por não serem políticos nem conexos a estes, não foram abrangidos pela Lei de Anistia, não havendo reciprocidade. Assim, conclui-se que, a interpretação da Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia) não encontra justificativa, devendo ser revista. |
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A interpretação de Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia)AnistiaCrime políticoO presente estudo aborda o tema da interpretação da Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia) e trata sobre a inexistência de concessão de anistia aos crimes cometidos pelos agentes do Estado. O objetivo é analisar a interpretação da Lei n. 6.683/79 quanto aos agentes do Estado, tomando como base os conceitos de crime político, crime conexo e anistia. Para alcançar tal objetivo foi utilizado o método de abordagem dialético, contrapondo-se a interpretação atual da Lei de Anistia com os conceitos de crime político e de crime conexo para, desse modo, buscarobter uma nova tese a respeito do assunto abordado. Quanto ao nível, trata-se de pesquisa exploratória, tendo como procedimento a pesquisa bibliográfica e documental de forma complementar. Do estudo constatou-se que, o crime político é cometido pelo cidadão contra o Estado e nunca o contrário e que a conexão não serve para igualar os crimes cometidos pelos agentes públicos, em nome do Estado durante a Ditadura, aos crimes políticos praticados pelos cidadãos que resistiam ao regime militar. Desse modo, os crimes cometidos pelos agentes do Estado, por não serem políticos nem conexos a estes, não foram abrangidos pela Lei de Anistia, não havendo reciprocidade. Assim, conclui-se que, a interpretação da Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia) não encontra justificativa, devendo ser revista.Andrade, Léo Rosa deRigoni, Joana Baptista2016-11-30T15:01:14Z2020-11-27T03:09:41Z2016-11-30T15:01:14Z2020-11-27T03:09:41Z2013info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdf1896https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5901Direito - Tubarãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-01T20:51:35Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/5901Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T20:51:35Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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