Apuração de haveres na socieadade empresária limitada: Quais elementos devem ser considerados na apuração dos haveres e por qual critério esses elementos devem ser avaliados.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Candido, Sabrina Grutgen
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30358
Resumo: A dissolução parcial da sociedade é o fenômeno de retirada de um ou mais sócios do quadro societário da sociedade. Diante desta retirada se tem o fator da apuração de haveres, que é o valor a ser levantado através do balanço especial, conforme determinado no Código Civil de 2002, que deve ser pago pela sociedade, que permanece ativa mesmo como a saída de um ou alguns sócios, em favor do (s) sócio (s) retirante (s). A grande questão que se levanta, tendo em vista a omissão de disposição em lei, é quais elementos devem ser considerados na apuração de haveres e por quais critérios devem ser avaliados, uma vez que deve ser observado o princípio da preservação da sociedade, que rege a dissolução parcial. Diante de tais questionamentos, ao longo dos anos houveram evoluções doutrinárias e jurisprudenciais que buscaram solucionar esta dúvida. Apesar de posicionamentos diversos, se consolidou doutrinariamente que para levantar o valor de crédito do sócio retirante, deve-se realizar o balanço de determinação, que gera em torno do valor de capital social investido pelo sócio. Entretanto, tal balanço depende de uma determinação de qual natureza jurídica se utilizar para o cálculo, entrando neste momento o balanço especial estabelecido em lei, que gera em torno do patrimônio líquido da sociedade. Desta maneira, através dos critérios regularmente utilizados pela sociedade para se averiguar os lucros obtidos, teremos o resultado da apuração de haveres.
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