(Des)necessidade da 'Lei da Palmada' à luz da percepção dos alunos do ensino médio dos colégios Dehon e João XXIII da cidade de Tubarão/SC

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosa, Gabriela Gonçalves da
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6162
Resumo: O presente trabalho tem como objeto analisar o Projeto de Lei n. 7.672/2010, sob a óptica dos ditames constitucionais e da legislação específica vigente, com o objetivo de verificar a necessidade/utilidade de sua aprovação, fundamentando-se na opinião dos adolescentes estudantes do ensino médio dos Colégios Dehon e João XXIII, da Cidade de Tubarão/SC. Para se atingir o fim colimado, utilizou-se a pesquisa exploratória, com uma abordagem quantitativa, pois realizouse uma análise dedutiva, através dos dados apresentados no estudo de levantamento realizado com alunos adolescentes de dois Colégios da Cidade de Tubarão/SC. Num primeiro momento, procedeu-se um levantamento histórico, social e legislativo, tanto num contexto mundial, quanto no Brasil, acerca da evolução do poder familiar na educação dos filhos, com enfoque na violência infanto-juvenil, hoje substituída pela teoria da proteção integral. Na sequência, analisou-se o Projeto de Lei n. 7.672/2010, destacando-se os posicionamentos a favor e contra sua aprovação. Por fim, realizou-se um estudo de levantamento nos Colégios Dehon e João XXIII, da Cidade de Tubarão/SC, nos quais foram questionados 400 adolescentes, dentre os quais 266 pertencem à escola privada e 134 à escola pública, tendo como tema a violência infanto-juvenil e a necessidade de aprovação da "Lei da Palmada". Os principais resultados da pesquisa demonstraram que 86,09% dos alunos do Colégio Dehon e 81,34% do Colégio João XXIII já sofreram violência física no interior dos seus lares, porém uma minoria de 2,18% no Colégio Dehon e 1,83% no Colégio João XXIII necessitaram de tratamento especializado. Por outro lado, 83,45% dos alunos pesquisados no Dehon e 76,11% do João XXIII afirmaram que utilizariam a palmada na educação de seus futuros filhos, caso necessário. Finalizando a pesquisa, 64,66% dos alunos inquiridos no Dehon e 44,02% do Colégio João XXIII, entendem ser desnecessária a criação de nova lei com o intuito de proibir a utilização, por parte dos pais, de castigos corporais moderados. Dessa forma, considerando toda amostra objeto da pesquisa, conclui-se que o Projeto de Lei n. 7.672/2010 pode ser considerado desnecessário tendo em vista a existência no ordenamento jurídico pátrio de legislação suficiente que pune os castigos quando aplicados de forma imoderada. Cumpre ressaltar que, se a pretensa lei for aprovada, acabará influenciando no poder-dever dos pais de educar seus filhos, o que abarcaria na violação dos direitos constitucionais dos pais ou responsáveis.
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Num primeiro momento, procedeu-se um levantamento histórico, social e legislativo, tanto num contexto mundial, quanto no Brasil, acerca da evolução do poder familiar na educação dos filhos, com enfoque na violência infanto-juvenil, hoje substituída pela teoria da proteção integral. Na sequência, analisou-se o Projeto de Lei n. 7.672/2010, destacando-se os posicionamentos a favor e contra sua aprovação. Por fim, realizou-se um estudo de levantamento nos Colégios Dehon e João XXIII, da Cidade de Tubarão/SC, nos quais foram questionados 400 adolescentes, dentre os quais 266 pertencem à escola privada e 134 à escola pública, tendo como tema a violência infanto-juvenil e a necessidade de aprovação da "Lei da Palmada". Os principais resultados da pesquisa demonstraram que 86,09% dos alunos do Colégio Dehon e 81,34% do Colégio João XXIII já sofreram violência física no interior dos seus lares, porém uma minoria de 2,18% no Colégio Dehon e 1,83% no Colégio João XXIII necessitaram de tratamento especializado. Por outro lado, 83,45% dos alunos pesquisados no Dehon e 76,11% do João XXIII afirmaram que utilizariam a palmada na educação de seus futuros filhos, caso necessário. Finalizando a pesquisa, 64,66% dos alunos inquiridos no Dehon e 44,02% do Colégio João XXIII, entendem ser desnecessária a criação de nova lei com o intuito de proibir a utilização, por parte dos pais, de castigos corporais moderados. Dessa forma, considerando toda amostra objeto da pesquisa, conclui-se que o Projeto de Lei n. 7.672/2010 pode ser considerado desnecessário tendo em vista a existência no ordenamento jurídico pátrio de legislação suficiente que pune os castigos quando aplicados de forma imoderada. Cumpre ressaltar que, se a pretensa lei for aprovada, acabará influenciando no poder-dever dos pais de educar seus filhos, o que abarcaria na violação dos direitos constitucionais dos pais ou responsáveis.This study aims to analyze the Bill no. 7.672/2010, in terms of the constitutional laws and the existing specific legislation, with the aim of verifying the need /usefulness of its approval, and it has the opinion of teenagers high school students of Dehon and João XXIII High Schools from Tubarão/SC. To achieve the best result, we used the exploratory research with a quantitative approach, because a deductive analysis was used, through data presented in the study of adolescent students of two High Schools in Tubarão/SC. At first, a historical, social and legislative survey was done, both in a global context and in Brazil about the evolution of family power in children's education, with a focus on violence against children, now replaced by the theory of integral protection. Further, we analyzed the Bill no. 7.672/2010, highlighting the positions for and against its adoption. Finally, we carried out a study and survey at Dehon and João XXIII in Tubarão/SC, in which 400 adolescents were surveyed; of which 266 belong to private school and 134 to public school, on the subject of juvenile violence and the need for adoption of the "Law of Spanking." The main results of the survey showed that 86.09% of the students of Dehon High School and 81.34% at João XXIII High School had experienced physical violence at their homes, but a minority of 2.18% at Dehon and 1.83% at João XXIII required specialized treatment. On the other hand 83.45% of students surveyed at Dehon and 76.11% of João XXIII stated that they would use the spanking to educate their future children, if necessary; Finishing the survey, 64.66% of respondents at Dehon and 44.02% of João XXIII College, perceive as unnecessary creation of a new law in order to prohibit the use of moderate corporal punishment by parents. Thus, considering the whole object of the research sample, it is concluded that the Bill no. 7.672/2010 can be considered unnecessary in view of the existence of the national laws that punishes when punishment is applied in a immoderate way by parents. It should be noted that if the alleged law is approved, eventually influencing the power and duty of parents to educate their children, which would encompass the violation of constitutional rights of parents or guardians.Alberton, Keila ComelliRosa, Gabriela Gonçalves da2016-11-30T15:01:13Z2020-11-27T03:43:07Z2016-11-30T15:01:13Z2020-11-27T03:43:07Z2012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdf1876https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6162Direito - Tubarãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-01T21:09:28Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/6162Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T21:09:28Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse
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