A súmula 308 do STJ e a ineficácia da hipoteca nos contratos de mútuo imobiliário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bohnert, Gabriele
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14241
Resumo: O presente trabalho monográfico tem como tema verificar a natureza jurídica da Súmula 308 do STJ e , nessa linha, verificar o entendimento dos doutrinadores brasileiros acerca da referida súmula, pois as decisões do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto paradigma de autoria do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, fulminaram a eficácia da hipoteca em relação ao promitente comprador de imóvel financiado por mútuo imobiliário, independentemente de sua constituição anterior ou posterior ao compromisso de compra e venda firmado entre a construtora e o adquirente da unidade. Este trabalho é a análise da situação criada pelo STJ, e a pesquisa foi realizada com o objetivo de confrontar as argumentações do voto paradigma com as normas do direito civil e a doutrina para, ao final, determinar a pertinência, ou não, do entendimento que fundamentou o julgado. No decorrer da pesquisa são abordados os mais variados assuntos, como o conceito de direito real, as características dos direitos reais de garantia, dando-se ênfase ao instituto da hipoteca, e o direito do promitente comprador de imóvel. Por fim, o estudo da súmula tratará do cenário histórico que a antecedeu, da viabilidade da hipoteca nos contratos de mútuo imobiliário, dos argumentos do voto paradigma que culminaram na Súmula 308. Para a elaboração da pesquisa utiliza-se o método de abordagem dedutivo, com método de procedimento monográfico, e a técnica de pesquisa, a bibliográfica e documental. Verificou-se que, no caso concreto julgado no voto paradigma, houve deturpação na interpretação do mecanismo do SFH, na visão de alguns doutrinadores. Embora coerente o entendimento para os casos em que a hipoteca foi contratada depois de firmados os compromissos de compra e venda com os adquirentes, a Súmula 308 do STJ é um equívoco quando termina com a eficácia das hipotecas constituídas antes de firmados os compromissos de compra e venda dos imóveis a que se referem, muitas das vezes, com o conhecimento explícito dos adquirentes, sobre a existência prévia de tal hipoteca.
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