Reprodução assistida post mortem: a (in)constitucionalidade do limite temporal de 2(dois) anos, previsto no art. 1.800, § 4º do código civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nicoleti, Ighor Possamai
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14133
Resumo: A presente monografia visa examinar a (in)constitucionalidade do limite da temporalidade, previsto no art. 1.800, § 4º do Código Civil, ou seja, do direito sucessório de 2 (dois) anos, do filho não nascido. O tema, ora discutido, é oriundo principalmente da doutrina, em razão de ser uma realidade difícil de presenciar, porém não muito distante, haja vista, o crescente número de embriões criopreservados no banco de dados nacional, o que dá origem à discussão, diante da omissão do legislador acerca da reprodução assistida no campo sucessório, frente aos princípios de igualdade, principalmente à luz da filiação. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Diante da análise realizada, concluiu-se que é injusto o filho concebido posteriormente ao lapso temporal de dois anos ser excluído da herança. Assim, é mister que o Direito evolua, principalmente na seara sucessória, para que se criem leis que possam dirimir esses conflitos de tal modo que ele possa garantir os direitos daqueles que o buscam.
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