Reprodução assistida post mortem: a (in)constitucionalidade do limite temporal de 2(dois) anos, previsto no art. 1.800, § 4º do código civil
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14133 |
Resumo: | A presente monografia visa examinar a (in)constitucionalidade do limite da temporalidade, previsto no art. 1.800, § 4º do Código Civil, ou seja, do direito sucessório de 2 (dois) anos, do filho não nascido. O tema, ora discutido, é oriundo principalmente da doutrina, em razão de ser uma realidade difícil de presenciar, porém não muito distante, haja vista, o crescente número de embriões criopreservados no banco de dados nacional, o que dá origem à discussão, diante da omissão do legislador acerca da reprodução assistida no campo sucessório, frente aos princípios de igualdade, principalmente à luz da filiação. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Diante da análise realizada, concluiu-se que é injusto o filho concebido posteriormente ao lapso temporal de dois anos ser excluído da herança. Assim, é mister que o Direito evolua, principalmente na seara sucessória, para que se criem leis que possam dirimir esses conflitos de tal modo que ele possa garantir os direitos daqueles que o buscam. |
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Reprodução assistida post mortem: a (in)constitucionalidade do limite temporal de 2(dois) anos, previsto no art. 1.800, § 4º do código civilDireito sucessórioReprodução assistidaPost mortem(In)constitucionalidadeA presente monografia visa examinar a (in)constitucionalidade do limite da temporalidade, previsto no art. 1.800, § 4º do Código Civil, ou seja, do direito sucessório de 2 (dois) anos, do filho não nascido. O tema, ora discutido, é oriundo principalmente da doutrina, em razão de ser uma realidade difícil de presenciar, porém não muito distante, haja vista, o crescente número de embriões criopreservados no banco de dados nacional, o que dá origem à discussão, diante da omissão do legislador acerca da reprodução assistida no campo sucessório, frente aos princípios de igualdade, principalmente à luz da filiação. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Diante da análise realizada, concluiu-se que é injusto o filho concebido posteriormente ao lapso temporal de dois anos ser excluído da herança. Assim, é mister que o Direito evolua, principalmente na seara sucessória, para que se criem leis que possam dirimir esses conflitos de tal modo que ele possa garantir os direitos daqueles que o buscam.Caldeira, Fátima HassanNicoleti, Ighor Possamai2021-07-08T19:00:23Z2021-07-08T19:00:23Z2021-07-06info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis51 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14133AraranguáAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2021-07-09T08:39:09Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/14133Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2021-07-09T08:39:09Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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