O afastamento de profissionais da aviação quando constatado o uso de substâncias psicoativas ilícitas sob a luz da legislação aeronáutica vigente
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/11820 |
Resumo: | Os efeitos derivados do uso de substâncias ilícitas, dentro de áreas de risco a segurança operacional na aviação civil, poderia ser caracterização um ato ilícito, por expor pessoas e bens aos riscos provenientes da própria operação. Deste modo, identificar quais seriam as ações recomendadas sob a ótica da legislação aeronáutica para o afastamento de profissionais da aviação, sem que seja compulsória a aplicação do Subprograma de Resposta ao Evento Impeditivo, sob a tutela do empregador? Em uma perspectiva histórica, o desenvolvimento da aviação fez surgir à necessidade de se criar normas que regulam as atividades para prevenção de acidentes, dentre as quais a prevenção ao consumo de substâncias psicoativas por profissionais da aviação. A Organização Internacional de Aviação Civil – ICAO em harmonização às abordagens sobre o tema recomendou e divulgou o Doc. 9654-AN/945, Manual de Prevenção de Problemas do Uso de Substâncias no Local de Trabalho da Aviação, que é adotado no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das primeiras agências reguladoras a seguir esta recomendação. A legislação aeronáutica prevê três subprogramas para gerenciar as pessoas que porventura estejam sob o efeito de substâncias psicoativas em áreas de trabalho, desta forma estão previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 120, com a constituição dos seguintes subprogramas: Subprograma de Educação para a Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas; Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas e o Subprograma de Resposta a Evento Impeditivo, sendo este último com tratativas de resposta ao evento impeditivo, prevendo o afastamento para tratamentos psicológicos e psiquiátricos para desintoxicação e retorno deste afastamento sob a tutela do empregador e do Estado. No entanto este não deixa claro quanto às ações que devem ser tomadas caso o resultado seja positivo para substância ilícita. Considerando o problema e as consequências dos efeitos das drogas ilícitas, como uma das possíveis causas de perigos de incidentes ou acidentes, este trabalho, busca elencar quais práticas o empregador deve adotar em caso de constatação de uso de drogas ilícitas, por profissionais que atuem em áreas de risco a segurança operacional. |
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O afastamento de profissionais da aviação quando constatado o uso de substâncias psicoativas ilícitas sob a luz da legislação aeronáutica vigenteSubstância psicoativa ilícitaSegurança operacionalDoc.9654-AN/945RBAC 120ICA 3-2Os efeitos derivados do uso de substâncias ilícitas, dentro de áreas de risco a segurança operacional na aviação civil, poderia ser caracterização um ato ilícito, por expor pessoas e bens aos riscos provenientes da própria operação. Deste modo, identificar quais seriam as ações recomendadas sob a ótica da legislação aeronáutica para o afastamento de profissionais da aviação, sem que seja compulsória a aplicação do Subprograma de Resposta ao Evento Impeditivo, sob a tutela do empregador? Em uma perspectiva histórica, o desenvolvimento da aviação fez surgir à necessidade de se criar normas que regulam as atividades para prevenção de acidentes, dentre as quais a prevenção ao consumo de substâncias psicoativas por profissionais da aviação. A Organização Internacional de Aviação Civil – ICAO em harmonização às abordagens sobre o tema recomendou e divulgou o Doc. 9654-AN/945, Manual de Prevenção de Problemas do Uso de Substâncias no Local de Trabalho da Aviação, que é adotado no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das primeiras agências reguladoras a seguir esta recomendação. A legislação aeronáutica prevê três subprogramas para gerenciar as pessoas que porventura estejam sob o efeito de substâncias psicoativas em áreas de trabalho, desta forma estão previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 120, com a constituição dos seguintes subprogramas: Subprograma de Educação para a Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas; Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas e o Subprograma de Resposta a Evento Impeditivo, sendo este último com tratativas de resposta ao evento impeditivo, prevendo o afastamento para tratamentos psicológicos e psiquiátricos para desintoxicação e retorno deste afastamento sob a tutela do empregador e do Estado. No entanto este não deixa claro quanto às ações que devem ser tomadas caso o resultado seja positivo para substância ilícita. Considerando o problema e as consequências dos efeitos das drogas ilícitas, como uma das possíveis causas de perigos de incidentes ou acidentes, este trabalho, busca elencar quais práticas o empregador deve adotar em caso de constatação de uso de drogas ilícitas, por profissionais que atuem em áreas de risco a segurança operacional.Henkes, Jairo AfonsoLima, Wagner Gautério de2020-07-28T19:05:41Z2020-12-02T15:00:16Z2020-07-28T19:05:41Z2020-12-02T15:00:16Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis41 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/11820Gestão e Direito Aeronáutico - Unisul VirtualImperatriz - MAAttribution-NonCommercial 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-03T06:29:34Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/11820Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-03T06:29:34Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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