O instituto da tutela antecipada nas ações de despejo como instrumento da efetiva prestação jurisdicional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Klein, Juliana
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6708
Resumo: A presente monografia possui como objetivo analisar o cabimento da tutela antecipada nas ações de despejo, com base no disposto na Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91) e no art. 273 do Código de Processo Civil, identificando as ações de despejo, bem como sua classificação e procedimento e o instituto da tutela antecipada, como as hipóteses em que pode ser concedida, seu procedimento e pressupostos, de maneira a promover a efetivação da prestação jurisdicional. A Lei nº. 8.245/91 dispõe em seu art. 59 as hipóteses em que é permitida a concessão da medida liminar nas ações de despejo. O instituto da tutela antecipada prevê a possibilidade de concessão nos casos em que estejam presentes os requisitos gerais da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação e os específicos de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Para a concessão da tutela antecipatória nas ações de despejo é necessário analisar cada caso concreto, de maneira a verificar que a situação não se enquadre no art. 59 da Lei do Inquilinato e desde que presentes todos os requisitos legais
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