Alienação fiduciária de bens imóveis

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Luiz Gustavo da
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6699
Resumo: As garantias reais estabelecem segurança jurídica nas relações de comércio, determinando diminuição no grau risco, inerente às operações comerciais. Estas garantias reais consistem na destinação de um bem específico do devedor, vinculado ao cumprimento de uma obrigação junto ao credor. São direitos reais de garantia: o penhor, a anticrese, a hipoteca e alienação fiduciária. No penhor o devedor empenha coisa móvel ou mobilizável, podendo dividir-se o penhor em duas espécies, o penhor legal e o convencional. A anticrese conceitua-se como um direito real sobre imóvel alheio e frutífero, onde deste imóvel o credor percebe os frutos e considera-os no pagamento da dívida. Na hipoteca, ao contrario do penhor e da anticrese, o bem continua em poder do devedor ou do terceiro, não havendo transmissão da posse ou da propriedade, estando sujeita a três formas: convencional, legal e judicial. A alienação fiduciária inclui-se no rol de garantias reais sendo distinta das demais por transferir ao credor a propriedade do devedor. Esta propriedade passa a ter caráter resolúvel, ficando a restituição da mesma ao devedor, condicionada ao cumprimento da obrigação firmada. Bens móveis e imóveis poderão ser objeto de alienação fiduciária. No Brasil a Lei nº 4.728/65, criou o instituto, que recebeu novas disposições materiais e processuais pelo Decreto Lei nº 911/69 e pelo Código Civil vigente. Com o objetivo de aprimorar o sistema de financiamento imobiliário, a alienação fiduciária de bens imóveis foi instituída pela Lei nº 9.514/1997. Este novo instituto teve repercussão muito positiva no mercado de crédito imobiliário, proporcionando maior agilidade na recuperação do crédito por parte do credor. Em havendo o cumprimento da obrigação por parte do devedor, a alienação fiduciária tornar-se-á extinta retornando ao patrimônio do devedor o bem alienado em garantia. Ocorrendo inadimplemento da obrigação por parte do devedor, o mesmo estará sujeito a execução extrajudicial da garantia, culminando na conversão da propriedade resolúvel em propriedade plena, sendo esta leiloada também extrajudicialmente, conforme comando legal
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