Alienação fiduciária de bens imóveis
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6699 |
Resumo: | As garantias reais estabelecem segurança jurídica nas relações de comércio, determinando diminuição no grau risco, inerente às operações comerciais. Estas garantias reais consistem na destinação de um bem específico do devedor, vinculado ao cumprimento de uma obrigação junto ao credor. São direitos reais de garantia: o penhor, a anticrese, a hipoteca e alienação fiduciária. No penhor o devedor empenha coisa móvel ou mobilizável, podendo dividir-se o penhor em duas espécies, o penhor legal e o convencional. A anticrese conceitua-se como um direito real sobre imóvel alheio e frutífero, onde deste imóvel o credor percebe os frutos e considera-os no pagamento da dívida. Na hipoteca, ao contrario do penhor e da anticrese, o bem continua em poder do devedor ou do terceiro, não havendo transmissão da posse ou da propriedade, estando sujeita a três formas: convencional, legal e judicial. A alienação fiduciária inclui-se no rol de garantias reais sendo distinta das demais por transferir ao credor a propriedade do devedor. Esta propriedade passa a ter caráter resolúvel, ficando a restituição da mesma ao devedor, condicionada ao cumprimento da obrigação firmada. Bens móveis e imóveis poderão ser objeto de alienação fiduciária. No Brasil a Lei nº 4.728/65, criou o instituto, que recebeu novas disposições materiais e processuais pelo Decreto Lei nº 911/69 e pelo Código Civil vigente. Com o objetivo de aprimorar o sistema de financiamento imobiliário, a alienação fiduciária de bens imóveis foi instituída pela Lei nº 9.514/1997. Este novo instituto teve repercussão muito positiva no mercado de crédito imobiliário, proporcionando maior agilidade na recuperação do crédito por parte do credor. Em havendo o cumprimento da obrigação por parte do devedor, a alienação fiduciária tornar-se-á extinta retornando ao patrimônio do devedor o bem alienado em garantia. Ocorrendo inadimplemento da obrigação por parte do devedor, o mesmo estará sujeito a execução extrajudicial da garantia, culminando na conversão da propriedade resolúvel em propriedade plena, sendo esta leiloada também extrajudicialmente, conforme comando legal |
id |
Ânima_9f1990bd9735ace7c9b207c2c6376305 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/6699 |
network_acronym_str |
Ânima |
network_name_str |
Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
repository_id_str |
|
spelling |
Alienação fiduciária de bens imóveisDireitos reaisGarantia (Direito)Negócio fiduciárioAs garantias reais estabelecem segurança jurídica nas relações de comércio, determinando diminuição no grau risco, inerente às operações comerciais. Estas garantias reais consistem na destinação de um bem específico do devedor, vinculado ao cumprimento de uma obrigação junto ao credor. São direitos reais de garantia: o penhor, a anticrese, a hipoteca e alienação fiduciária. No penhor o devedor empenha coisa móvel ou mobilizável, podendo dividir-se o penhor em duas espécies, o penhor legal e o convencional. A anticrese conceitua-se como um direito real sobre imóvel alheio e frutífero, onde deste imóvel o credor percebe os frutos e considera-os no pagamento da dívida. Na hipoteca, ao contrario do penhor e da anticrese, o bem continua em poder do devedor ou do terceiro, não havendo transmissão da posse ou da propriedade, estando sujeita a três formas: convencional, legal e judicial. A alienação fiduciária inclui-se no rol de garantias reais sendo distinta das demais por transferir ao credor a propriedade do devedor. Esta propriedade passa a ter caráter resolúvel, ficando a restituição da mesma ao devedor, condicionada ao cumprimento da obrigação firmada. Bens móveis e imóveis poderão ser objeto de alienação fiduciária. No Brasil a Lei nº 4.728/65, criou o instituto, que recebeu novas disposições materiais e processuais pelo Decreto Lei nº 911/69 e pelo Código Civil vigente. Com o objetivo de aprimorar o sistema de financiamento imobiliário, a alienação fiduciária de bens imóveis foi instituída pela Lei nº 9.514/1997. Este novo instituto teve repercussão muito positiva no mercado de crédito imobiliário, proporcionando maior agilidade na recuperação do crédito por parte do credor. Em havendo o cumprimento da obrigação por parte do devedor, a alienação fiduciária tornar-se-á extinta retornando ao patrimônio do devedor o bem alienado em garantia. Ocorrendo inadimplemento da obrigação por parte do devedor, o mesmo estará sujeito a execução extrajudicial da garantia, culminando na conversão da propriedade resolúvel em propriedade plena, sendo esta leiloada também extrajudicialmente, conforme comando legalRussi, AlexandreSilva, Luiz Gustavo da2016-11-30T15:00:21Z2020-11-27T04:50:56Z2016-11-30T15:00:21Z2020-11-27T04:50:56Z2010info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdf765https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6699Direito - Pedra Brancainfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-01T21:47:40Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/6699Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T21:47:40Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
dc.title.none.fl_str_mv |
Alienação fiduciária de bens imóveis |
title |
Alienação fiduciária de bens imóveis |
spellingShingle |
Alienação fiduciária de bens imóveis Silva, Luiz Gustavo da Direitos reais Garantia (Direito) Negócio fiduciário |
title_short |
Alienação fiduciária de bens imóveis |
title_full |
Alienação fiduciária de bens imóveis |
title_fullStr |
Alienação fiduciária de bens imóveis |
title_full_unstemmed |
Alienação fiduciária de bens imóveis |
title_sort |
Alienação fiduciária de bens imóveis |
author |
Silva, Luiz Gustavo da |
author_facet |
Silva, Luiz Gustavo da |
author_role |
author |
dc.contributor.none.fl_str_mv |
Russi, Alexandre |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Silva, Luiz Gustavo da |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Direitos reais Garantia (Direito) Negócio fiduciário |
topic |
Direitos reais Garantia (Direito) Negócio fiduciário |
description |
As garantias reais estabelecem segurança jurídica nas relações de comércio, determinando diminuição no grau risco, inerente às operações comerciais. Estas garantias reais consistem na destinação de um bem específico do devedor, vinculado ao cumprimento de uma obrigação junto ao credor. São direitos reais de garantia: o penhor, a anticrese, a hipoteca e alienação fiduciária. No penhor o devedor empenha coisa móvel ou mobilizável, podendo dividir-se o penhor em duas espécies, o penhor legal e o convencional. A anticrese conceitua-se como um direito real sobre imóvel alheio e frutífero, onde deste imóvel o credor percebe os frutos e considera-os no pagamento da dívida. Na hipoteca, ao contrario do penhor e da anticrese, o bem continua em poder do devedor ou do terceiro, não havendo transmissão da posse ou da propriedade, estando sujeita a três formas: convencional, legal e judicial. A alienação fiduciária inclui-se no rol de garantias reais sendo distinta das demais por transferir ao credor a propriedade do devedor. Esta propriedade passa a ter caráter resolúvel, ficando a restituição da mesma ao devedor, condicionada ao cumprimento da obrigação firmada. Bens móveis e imóveis poderão ser objeto de alienação fiduciária. No Brasil a Lei nº 4.728/65, criou o instituto, que recebeu novas disposições materiais e processuais pelo Decreto Lei nº 911/69 e pelo Código Civil vigente. Com o objetivo de aprimorar o sistema de financiamento imobiliário, a alienação fiduciária de bens imóveis foi instituída pela Lei nº 9.514/1997. Este novo instituto teve repercussão muito positiva no mercado de crédito imobiliário, proporcionando maior agilidade na recuperação do crédito por parte do credor. Em havendo o cumprimento da obrigação por parte do devedor, a alienação fiduciária tornar-se-á extinta retornando ao patrimônio do devedor o bem alienado em garantia. Ocorrendo inadimplemento da obrigação por parte do devedor, o mesmo estará sujeito a execução extrajudicial da garantia, culminando na conversão da propriedade resolúvel em propriedade plena, sendo esta leiloada também extrajudicialmente, conforme comando legal |
publishDate |
2010 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2010 2016-11-30T15:00:21Z 2016-11-30T15:00:21Z 2020-11-27T04:50:56Z 2020-11-27T04:50:56Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/bachelorThesis |
format |
bachelorThesis |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
765 https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6699 |
identifier_str_mv |
765 |
url |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6699 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
Direito - Pedra Branca |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA) instname:Ânima Educação instacron:Ânima |
instname_str |
Ânima Educação |
instacron_str |
Ânima |
institution |
Ânima |
reponame_str |
Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
collection |
Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
repository.name.fl_str_mv |
Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educação |
repository.mail.fl_str_mv |
contato@animaeducacao.com.br |
_version_ |
1767415835036483584 |