Aplicabilidade do piso salarial estadual de Santa Catarina

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Simon, Alexandre Vieira
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5493
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo estudar a aplicação da lei complementar 459/2009 que institui o piso salarial estadual em Santa Catarina, vigente desde 1º de janeiro de 2010, e, especificamente, pretende-se saber se a referida lei deve ser aplicada aos trabalhadores que já possuem convenção coletiva de trabalho, e aos que possuem piso salarial definido em sentença normativa, utilizando-se do método dedutivo, para atingir os objetivos já elencados, e do procedimento da pesquisa documental e bibliográfica. Diante do pesquisado, obteve-se como resultado: a) que o piso salarial estadual não deve ser aplicado aos trabalhadores que já possuem convenção coletiva de trabalho, mesmo que aquele seja superior a este, pois, diante desta situação, não é aplicável o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, sendo que a lei 459/2009 excluiu sua aplicação no caso de concurso com a norma convencionada; b) a natureza jurídica do piso normativo não é uníssona na doutrina e jurisprudência, portanto, resta dúvida se este pode ser comparado ao piso salarial convencional, e, diante desta dúvida, aplica-se o princípio do in dúbio pro operario, e, ante a aplicação deste princípio, o piso salarial estadual é aplicável aos trabalhadores que possuem piso normativo definido em dissídio coletivo, desde que este seja mais benéfico. Durante a pesquisa dos resultados expostos, conclui-se que a lei complementar 459/2009, que implantou o piso salarial estadual em Santa Catarina, em sua redação, deixou margens para diversas interpretações diante de um único tema, cabendo aos profissionais do Direito dirimir tais dúvidas para se chegar a melhor interpretação e que se possa ter a norma em comendo, sempre levando em consideração todo conjuntura jurídica na qual está inserida.
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