Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Amanda Fagundes
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30627
Resumo: O art. 2o, inciso IX, alínea ‘’a’’ da Lei Complementar no 108 de 20 de dezembro de 2017 do Município de Curitiba, a qual dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, tem como hipótese de incidência as reposições onerosas que ocorram referentemente aos imóveis que, na divisão do patrimônio comum ou na partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados. Acerca do tema, o fisco entende que ao não se efetivar a partilha do casal na proporção de 50% de cada bem imóvel para cada um, ocorre a transferência imobiliária, assemelhando-se a uma permuta, tornando a redistribuição dos bens extremamente onerosa. Há atualmente, duas interpretações que tentam justificar pela incidência ou não do ITBI nos casos de partilhas de bens decorrentes do divórcio, uma que admite que a análise dos bens seja realizada sobre os bens individualmente considerados e outra que exige que os bens sejam analisados como um todo. Logo, o objetivo principal desse trabalho foi verificar qual interpretação melhor se aplica quando se está diante de um patrimônio conjugal e do ITBI, previsto no art.156, inciso II da CF/88. Para exemplificar, apresentou-se dois casos que ocorreram em Curitiba, que tiveram ações ajuizadas perante o judiciário, requerendo a anulação do lançamento tributário. Em seguida, utilizou-se do entendimento da jurisprudência em conjunto com os critérios da regra matriz de incidência tributária do ITBI, a qual foi primordial para a compreensão do tema. Constatou-se, dessa forma, que a interpretação pela análise dos bens imóveis individualmente considerados, como faz o Município de Curitiba, não é aceita pela jurisprudência, incorrendo em uma ilegalidade na cobrança tributária. A análise do patrimônio deve ser realizada considerando todo o patrimônio global adquirido na constância do casamento. Em que pese a jurisprudência considerar que somente na partilha igualitária do montante não há transferência de propriedade, foram realizadas ressalvas, uma vez que se demonstrou que em partilhas desiguais e que não tenham reposições onerosas decorrentes do patrimônio individual de uma das partes, não há a materialidade necessária descrita pelo art. 156, inciso II, da CF/88.
id Ânima_aca742ea020659708f7453e6fdd708ad
oai_identifier_str oai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/30627
network_acronym_str Ânima
network_name_str Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
repository_id_str
spelling Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de CuritibaExpensive replacements in the sharing of goods in divorce: hypothesis of incidence of ITBI in CuritibaITBIMunicípio de CuritibaDivórcioPartilha de bensReposiçãoO art. 2o, inciso IX, alínea ‘’a’’ da Lei Complementar no 108 de 20 de dezembro de 2017 do Município de Curitiba, a qual dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, tem como hipótese de incidência as reposições onerosas que ocorram referentemente aos imóveis que, na divisão do patrimônio comum ou na partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados. Acerca do tema, o fisco entende que ao não se efetivar a partilha do casal na proporção de 50% de cada bem imóvel para cada um, ocorre a transferência imobiliária, assemelhando-se a uma permuta, tornando a redistribuição dos bens extremamente onerosa. Há atualmente, duas interpretações que tentam justificar pela incidência ou não do ITBI nos casos de partilhas de bens decorrentes do divórcio, uma que admite que a análise dos bens seja realizada sobre os bens individualmente considerados e outra que exige que os bens sejam analisados como um todo. Logo, o objetivo principal desse trabalho foi verificar qual interpretação melhor se aplica quando se está diante de um patrimônio conjugal e do ITBI, previsto no art.156, inciso II da CF/88. Para exemplificar, apresentou-se dois casos que ocorreram em Curitiba, que tiveram ações ajuizadas perante o judiciário, requerendo a anulação do lançamento tributário. Em seguida, utilizou-se do entendimento da jurisprudência em conjunto com os critérios da regra matriz de incidência tributária do ITBI, a qual foi primordial para a compreensão do tema. Constatou-se, dessa forma, que a interpretação pela análise dos bens imóveis individualmente considerados, como faz o Município de Curitiba, não é aceita pela jurisprudência, incorrendo em uma ilegalidade na cobrança tributária. A análise do patrimônio deve ser realizada considerando todo o patrimônio global adquirido na constância do casamento. Em que pese a jurisprudência considerar que somente na partilha igualitária do montante não há transferência de propriedade, foram realizadas ressalvas, uma vez que se demonstrou que em partilhas desiguais e que não tenham reposições onerosas decorrentes do patrimônio individual de uma das partes, não há a materialidade necessária descrita pelo art. 156, inciso II, da CF/88.Souza Neto, NelsonSilva, Amanda Fagundes2023-01-05T12:10:08Z2023-01-05T12:10:08Z2022-06-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis59 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30627Curitiba, PRAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2023-01-05T12:10:10Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/30627Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2023-01-05T12:10:10Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse
dc.title.none.fl_str_mv Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba
Expensive replacements in the sharing of goods in divorce: hypothesis of incidence of ITBI in Curitiba
title Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba
spellingShingle Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba
Silva, Amanda Fagundes
ITBI
Município de Curitiba
Divórcio
Partilha de bens
Reposição
title_short Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba
title_full Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba
title_fullStr Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba
title_full_unstemmed Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba
title_sort Reposições onerosas na partilha de bens no divórcio: hipótese de incidência do ITBI no Município de Curitiba
author Silva, Amanda Fagundes
author_facet Silva, Amanda Fagundes
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Souza Neto, Nelson
dc.contributor.author.fl_str_mv Silva, Amanda Fagundes
dc.subject.por.fl_str_mv ITBI
Município de Curitiba
Divórcio
Partilha de bens
Reposição
topic ITBI
Município de Curitiba
Divórcio
Partilha de bens
Reposição
description O art. 2o, inciso IX, alínea ‘’a’’ da Lei Complementar no 108 de 20 de dezembro de 2017 do Município de Curitiba, a qual dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, tem como hipótese de incidência as reposições onerosas que ocorram referentemente aos imóveis que, na divisão do patrimônio comum ou na partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados. Acerca do tema, o fisco entende que ao não se efetivar a partilha do casal na proporção de 50% de cada bem imóvel para cada um, ocorre a transferência imobiliária, assemelhando-se a uma permuta, tornando a redistribuição dos bens extremamente onerosa. Há atualmente, duas interpretações que tentam justificar pela incidência ou não do ITBI nos casos de partilhas de bens decorrentes do divórcio, uma que admite que a análise dos bens seja realizada sobre os bens individualmente considerados e outra que exige que os bens sejam analisados como um todo. Logo, o objetivo principal desse trabalho foi verificar qual interpretação melhor se aplica quando se está diante de um patrimônio conjugal e do ITBI, previsto no art.156, inciso II da CF/88. Para exemplificar, apresentou-se dois casos que ocorreram em Curitiba, que tiveram ações ajuizadas perante o judiciário, requerendo a anulação do lançamento tributário. Em seguida, utilizou-se do entendimento da jurisprudência em conjunto com os critérios da regra matriz de incidência tributária do ITBI, a qual foi primordial para a compreensão do tema. Constatou-se, dessa forma, que a interpretação pela análise dos bens imóveis individualmente considerados, como faz o Município de Curitiba, não é aceita pela jurisprudência, incorrendo em uma ilegalidade na cobrança tributária. A análise do patrimônio deve ser realizada considerando todo o patrimônio global adquirido na constância do casamento. Em que pese a jurisprudência considerar que somente na partilha igualitária do montante não há transferência de propriedade, foram realizadas ressalvas, uma vez que se demonstrou que em partilhas desiguais e que não tenham reposições onerosas decorrentes do patrimônio individual de uma das partes, não há a materialidade necessária descrita pelo art. 156, inciso II, da CF/88.
publishDate 2022
dc.date.none.fl_str_mv 2022-06-07
2023-01-05T12:10:08Z
2023-01-05T12:10:08Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30627
url https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30627
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv 59 f.
application/pdf
dc.coverage.none.fl_str_mv Curitiba, PR
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
instname:Ânima Educação
instacron:Ânima
instname_str Ânima Educação
instacron_str Ânima
institution Ânima
reponame_str Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
collection Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
repository.name.fl_str_mv Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educação
repository.mail.fl_str_mv contato@animaeducacao.com.br
_version_ 1767415829899509760