Análise das decisões do tribunal de justiça do estado de santa catarina sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações entre pais e filhos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Constante, Danielle Pacheco
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14177
Resumo: OBJETIVO: O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a respeito da responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações entre pais e filhos, no período entre 01/08/19 a 31/08/20. MÉTODO: A pesquisa é de nível exploratório, de abordagem qualitativa e de procedimentos bibliográfico e documental. RESULTADOS: Dentre os principais resultados e conclusões destacam-se: As relações familiares passaram por um longo período evolutivo marcado pelo patriarcado e influência da igreja católica até que a equidade fosse estabelecida através da Constituição Federal de 1988. A Constituição e o ECA conferiram direitos valiosos as crianças e aos adolescentes incluindo direito a assistência familiar, promovendo o poder familiar como um dever a ser exercido por ambos os genitores de maneira igualitária. O rompimento dos laços familiares, especialmente quando ocorre o abandono afetivo dos genitores para com os seus filhos causa consequências que se demonstraram prejudiciais na vida adulta dos filhos. O instituto jurídico utilizado pelo direito brasileiro para a reparação dos prejuízos causados pelo dano é a responsabilidade civil. CONCLUSÃO: Após a análise das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferidas no período de 01 de agosto de 2018 e 31 de agosto de 2020, verificou-se em todos os casos a improcedência dos pleitos indenizatórios que buscaram a reparação cível pautada na responsabilidade subjetiva pelo abandono afetivo, no período selecionado, tendo-se em vista a falta de provas efetivas da ocorrência do abandono afetivo por parte do genitor, bem como, a demonstração do ato ilícito e a prescrição do pedido.
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