A função do poder judiciário na teoria e na prática

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Lidiane Monteiro de
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5821
Resumo: Neste trabalho realizou-se um confronto entre a teoria e a prática da Função do Poder Judiciário. Para a sua realização utilizou-se a pesquisa bibliográfica e a documental. A Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a função jurisdicional, que consiste em aplicar a lei nos casos em que há conflito de interesses. Os doutrinadores brasileiros conferem ao Poder Judiciário, além da função jurisdicional prevista na legislação, outras diversas, como a de fazer justiça, de concretizar os direitos fundamentais, de garantir o Estado Democrático de Direito, de controlar os demais poderes e a de realizar seu autogoverno. Através dos dados fornecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Santa Catarina, constatou-se que, dentre as ações propostas por cidadãos catarinenses (públicas e privadas), no mês de janeiro do corrente ano, 55,99% correspondem a demandas que possuem a pretensão de cobrar um crédito privado. Analisadas somente dentre as ações privadas, eleva-se para 59,99% as demandas que possuem tal pretensão. Com estes dados, realizou-se um confronto entre a função atribuída pela Constituição Federal e a atribuída pelos doutrinadores com a que ele desempenha na prática. Concluiu-se que o Poder Judiciário exerce sua função constitucional, porém não de forma plena. Verificou-se, também, que a função atribuída pelos doutrinadores diferencia-se da que ele exerce na prática
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