Aplicabilidade do instituto da tomada de decisão apoiada à pessoa com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13888 |
Resumo: | OBJETIVO: Analisar a aplicabilidade do instituto da tomada de decisão apoiada à pessoa com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento de coleta de dados, classifica-se como bibliográfica e documental, pois baseou-se em doutrina, artigos científicos, legislação e jurisprudência. RESULTADOS: Ao longo dos tempos, as pessoas com deficiência enfrentaram tratamentos bastante diversos, de sorte que o respeito e a aceitação foram conquistados aos poucos, por meio do nascimento gradativo dos direitos humanos e da defesa da dignidade humana, que resultaram na criação de normas protetivas que proporcionaram a essas pessoas o pleno exercício dos seus direitos e deveres. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é considerada o marco internacional dessa conquista e, em nosso país, temos o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inovou e alterou substancialmente o Código Civil Brasileiro no que concerne a capacidade civil, porquanto reconheceu que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Com o fim de atender imperativo da Convenção de instituir medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal, foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro a tomada de decisão apoiada, processo pelo qual a pessoa com deficiência elege duas ou mais pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre os atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade em igualdade de condições com as demais. CONCLUSÃO: Verificou-se que o instituto da tomada de decisão apoiada é pouco aplicável no ordenamento jurídico brasileiro, observando-se os seguintes desafios de aplicabilidade: as divergências de entendimentos quanto à legitimidade ativa para requere-lo; as exigências de homologação judicial, de nomeação de pelo menos dois apoiadores e de participação do Ministério Público e de equipe multidisciplinar; as omissões legislativas acerca da natureza e do prazo da medida, de qual vontade deve prevalecer em caso de divergência de opiniões entre apoiado e apoiadores quando o negócio não oferecer risco ou prejuízo ao apoiado e da publicidade da sentença; e a falta de clareza da legislação acerca da validade dos atos praticados pelo apoiado sem a presença de seus apoiadores. Com efeito, concluiu-se que a tomada de decisão apoiada necessita de complementação da legislação para que suas barreiras de aplicabilidade sejam rompidas e a eficácia da medida seja alcançada. |
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