Análise das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre o suprimento judicial de consentimento para viagem de criança e de adolescente ao exterior na companhia de apenas um dos genitores
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14101 |
Resumo: | OBJETIVO: O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na concessão ou negativa do suprimento judicial de consentimento para viagem de criança e adolescente ao exterior na companhia de apenas um dos genitores. MÉTODO: Para tanto, realizou-se uma pesquisa de natureza exploratória, com abordagem qualitativa. Quanto à coleta de dados, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica, pautada no estudo de doutrinas, livros, artigos e dissertações, e documental, através da leitura de legislações e análise de acórdãos proferidos pelo Tribunal Catarinense. RESULTADOS: Todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, norteados pela doutrina da proteção integral e garantidos pela Constituição Federal, sendo um dever da família, do Estado e da sociedade efetivá-los sempre. No seio da família, originou-se o instituto do poder familiar, que representa as responsabilidades dos pais em relação aos seus filhos menores de idade, baseados no princípio da igualdade entre os pais e no princípio da paternidade responsável. CONCLUSÃO: A regulamentação das viagens nacionais e internacionais, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 83 a 85) e na Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça, visa garantir os direitos fundamentais da população infantojuvenil e dificultar a prática do tráfico humano e das adoções ilegais. Em análise aos acórdãos, concluiu-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aborda com cautela os processos que envolvam o suprimento do consentimento de um dos genitores para a viagem dos filhos ao exterior, observando sempre o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e a proteção integral dos direitos fundamentais do infante. Constatou-se a preocupação da Corte catarinense em indeferir as negativas de autorização injustificadas, perpetrada por genitores, com o fito de afastar posicionamento injusto imposto àquele que pretende, de boa-fé, viajar. |
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