O desafio do magistrado na aplicação da equidade em suas decisões na justiça brasileira: a equidade em busca do justo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Ana Talise de Freitas
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6357
Resumo: O objetivo da presente monografia foi de verificar o desafio do magistrado na aplicação da equidade em suas decisões judiciais na Justiça Brasileira. O presente estudo disponibilizou a verificação do dogma jurídico isolado do contexto social sobre a Equidade e também foi possível contextualizá-la a partir dos estudos de fatos, doutrinas, jurisprudências do STJ, TJ, TRT e das legislações e obras Aristotélicas. A pesquisa efetuada assumiu sua forma teórica, por verificar os conceitos e abordar estudos já feitos para compreensão da Equidade. A discussão do tema influenciava nas decisões dos aplicadores da antiguidade, porque entendiam que as leis fixadas para todos eram incapazes de saciar o justo de forma simultânea em cada caso particular. Assim, é um desafio encontrar a origem certa da Equidade, mas por intermédio de obras encontram-se que Platão e Aristóteles trilhavam um caminho sobre a Equidade. A Equidade desfruta de uma prestigiosa essência por Aristóteles, sendo assim um desafio trilhado para alguns doutrinadores, legisladores, magistrados, e operadores do direito, compreenderem que a Equidade assume uma virtude do homem, dando-lhe a capacidade de praticar atos Equitativos para combater as injustiças. Nesse sentido, a Equidade pode adaptar um valor inspirado no Direito para alcançar o ideal de Justiça. Entende-se que a Equidade é tratada como uma espécie de Justiça, pois ela serve como um suporte para o magistrado combater as injustiças. Assim, a Equidade entrelaça a ideia de Justiça legal, mas se diferencia desta. Isto porque Aristóteles entendia que o ser equitativo não baseava na Justiça legal para discernir o justo, mas necessitava dela como uma fonte de direção do seu ser equitativo, entendendo que a lei ou norma poderiam leva-lo ao erro, diante da sua universalidade de interpretações. Assim, a Equidade pode ser uma forma de fazer o justo de maneira mais próxima da justiça legal. Nessas considerações observou-se a Equidade como uma forma de Justiça superior sem pertencer a um gênero diverso. Ou seja, a Equidade poderia ser melhor que a Justiça legal, isto porque a Equidade é justa em cada caso. A Equidade possui a capacidade de ser instrumento de integração das lacunas da lei. Logo, quando não há soluções para determinados casos, é sugestivo à Equidade para preencher o vazio deixado pela imprevisão do legislador. Assim, para evitar as injustiças da ausência de norma reguladora para determinado caso, a Equidade se propõe corrigir de acordo com a essência do caso concreto. E na Justiça Brasileira é garantido a Equidade pelo uso dos magistrados nas fundamentações de suas decisões a partir da disposição dada pelos códigos e legislações que tratam a Equidade como instrumento que interpreta, corrige, integra a norma ou a lei em cada caso concreto. É confirmando nos dias de hoje que é um desafio a aplicação da Equidade na Justiça Brasileira, pois só dependerá do juízo competente escolher diante do caso concreto a melhor forma de achar o justo.
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