O termo circunstanciado realizado pela Polícia Militar de Santa Catarina e os critérios orientadores do juizado especial criminal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7264 |
Resumo: | Com o advento da Lei n.º 9.099/95 que criou o Juizado Especial Criminal, adotou-se uma mudança de estratégia processual, objetivando agilizar e desburocratizar a prestação jurisdicional quando da incidência das infrações criminais definidas como de menor potencial ofensivo. Desta forma, essa legislação é alicerçada e embasada nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que servem de critérios orientadores do Juizado Especial Criminal. No intuito de resolver essa demanda criminal de forma mais eficiente e célere, o termo circunstanciado surgiu como um novo procedimento investigativo, previsto pelo próprio legislador a ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, incluindo-se nesse contexto os integrantes da Polícia Militar, pertencentes ao sistema de segurança pública previsto na Constituição Federal e responsáveis pela manutenção da ordem pública, com a competência legal para a sua confecção. Esse posicionamento é defendido pela maioria dos doutrinadores, bem como pelo Poder Judiciário e o Ministério Público que em diversas manifestações vem consolidando esse entendimento. A Polícia Militar de Santa Catarina começou a adotar tal procedimento, inicialmente de forma experimental e tímida, mas com o tempo expandiu essa prática. O presente trabalho discorre da regulamentação da lavratura do termo circunstanciado pela Polícia Militar de Santa Catarina, estudando e analisando a Diretriz de Procedimento Permanente nº 037/2008 que estabelece e padroniza tal procedimento, verificando se esse termo circunstanciado realizado pela Polícia Militar de Santa Catarina respeita e atende os princípios estabelecidos na lei n.º 9.099/95 como orientadores do Juizado Especial Criminal. |
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