Responsabilidade civil por dano moral causado nos sites de relacionamento
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6109 |
Resumo: | O objetivo geral é verificar quem pode ser responsabilizado pelo dano moral causado nos sites de relacionamento. O trabalho faz uma apresentação dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade e um panorama geral da responsabilidade civil, seus elementos ¿ em especial o dano moral ¿ e suas excludentes. Por fim, faz uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil dos provedores de internet e da responsabilidade civil pelo dano moral causado nos sites de relacionamento. Para discorrer sobre o assunto utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico. Para a investigação foi utilizado o método bibliográfico e documental: o primeiro foi utilizado para discorrer sobre os direitos fundamentais, os direitos da personalidade, a responsabilidade civil e suas generalidades, a internet e a responsabilidade civil dos provedores de internet; já o segundo foi utilizado para a elaboração do último capítulo, onde, através de fichas de catalogação, foi organizada a coleta de jurisprudências acerca de dano moral causado nos sites de relacionamento para se estabelecer quem é o responsável pelo dano. Constatou-se que a maioria dos Tribunais pesquisados aplica o Código de Defesa do Consumidor aos provedores mantenedores dos sites de relacionamento, mas apenas os responsabiliza pelo dano moral nas hipóteses em que forem omissos após serem notificados em relação aos conteúdos ofensivos postados em seus sites, e que os usuários ofensores sempre respondem pelo dano moral que causarem por intermédio do conteúdo ofensivo que postarem. A partir dessas constatações, extrai-se a compreensão de que os provedores de sites de relacionamento não são responsabilizados pelo conteúdo postado pelos usuários, porque a natureza do serviço por eles prestado (postagem de informações em tempo real) não possibilita que identifiquem previamente a ocorrência de eventual ofensa a direitos da personalidade. |
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